TJCE - 0245621-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161418516
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161418516
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161418516
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161418516
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26/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161418516
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26/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161418516
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23/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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03/12/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA PORTELA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125825603
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0245621-54.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: AUTOR: ERISVALDO PORTELA DA COSTA, PAULO ROBERTO COSTA PORTELA, LUCIA DA COSTA PORTELA Requerido: REU: C ROLIM ENGENHARIA LTDA Cls.
Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Adjudicação Compulsória.
Indefiro a preliminar arguida de impugnação à Justiça Gratuita, posto que, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos contar evidências da falta de pressupostos legais à sua concessão.
Não houveram outras preliminares suscitadas.
Relativamente ao ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, compete ao prestador do serviço o encargo de elidir o direito pleiteado pela parte autora, por ter melhores condições técnicas de comprovar os fatos.
Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C.
Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo protestado ou requerido, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Fortaleza, 14 de novembro de 2024. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito em respondência -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125825603
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21/11/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125825603
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19/11/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:14
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 17:08
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/09/2024 21:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350189-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/09/2024 21:28
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10/09/2024 13:27
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 11:43
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 09:09
Mov. [16] - Documento Analisado
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02/09/2024 13:49
Mov. [15] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 89/110, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios.
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02/09/2024 08:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 04:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02277432-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 09:14
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02/08/2024 13:30
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/08/2024 13:30
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/07/2024 09:50
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/07/2024 17:14
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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15/07/2024 17:13
Mov. [8] - Documento Analisado
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15/07/2024 17:07
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 16:53
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192231-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/07/2024 16:24
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02/07/2024 12:39
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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01/07/2024 17:14
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02160692-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2024 16:47
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26/06/2024 14:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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