TJCE - 3002147-54.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:31
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138511217
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138511217
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13/03/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138511217
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12/03/2025 17:23
Homologada renúncia pelo autor
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12/03/2025 17:23
Homologada a Transação
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129669641
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129669641
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17/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129669641
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16/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125917617
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002147-54.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BARBOSA DA SILVAREU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, juntando cópia integral da procuração mencionada na certidão de ID 115632312, de forma a conferir quais os poderes conferidos à genitora do autor e se ela tem poderes para ajuizar ação, assinar procuração e declaração de hipossuficiência.
Ademais, deve a parte autora esclarecer se realmente é interditado e se a genitora é sua curadora, devendo, em caso positivo, juntar cópia de sentença em tal sentido ou de certidão de nascimento que conste averbação da interdição.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125917617
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21/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125917617
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18/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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