TJCE - 0200166-13.2023.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 16:04
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126099446
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0200166-13.2023.8.06.0030 REQUERENTE: ANTONIO FRANCILDO LEITAO REQUERIDO: Enel ANTONIO LIUDE ELIAS DA SILVA alvitrou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente aos honorários sucumbenciais, em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL (ID 107559065). A executada informou a quitação do débito, bem como requereu a extinção do cumprimento de sentença (ID 115560724).
Comprovantes de depósito judicial no ID 115562528. O exequente se manifestou no ID 120563311 requerendo a expedição de alvará para transferência dos valores depositados pela executada. EIS O RELATO.
DECIDO. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa dispõe que é lícito ao devedor comparecer em juízo e ofertar a quantia que entende devida, nos termos do que dispõe o dispositivo a seguir: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Houve cumprimento da disposição contida no art. 526 e seus parágrafos, posto que o exequente se manifestou em comum acordo com a executada, nos termos da petição de ID 120563311. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 526 e art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará judicial para transferência dos valores depositados pela executada a título de honorários sucumbenciais (R$2.149,62), observando-se os dados bancários informados na petição de ID 120563311. Cumpridas as formalidades de estilo, arquive-se. Aiuaba/CE, 19 de novembro de 2024.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126099446
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21/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126099446
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19/11/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/10/2024 22:29
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 13:18
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 13:17
Mov. [48] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 17:11
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01801843-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/09/2024 16:59
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19/09/2024 19:31
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 11:55
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0294/2024 Teor do ato: Intime-se as partes do retorno do autos para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquive-se os autos. Advogad
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17/09/2024 22:20
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se as partes do retorno do autos para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquive-se os autos.
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14/08/2024 12:24
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 09:33
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 26/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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28/05/2024 09:03
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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28/05/2024 05:09
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800833-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/05/2024 11:22
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24/05/2024 09:36
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:21
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0142/2024 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoes, no prazo legal. Apos, nao havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o Egregio Tribunal de Justica do Esta
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21/05/2024 16:32
Mov. [37] - Mero expediente | Intime-se a parte recorrida para contrarrazoes, no prazo legal. Apos, nao havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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27/04/2024 05:10
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800585-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 10:14
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25/04/2024 15:10
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 11:49
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 05:14
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800573-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/04/2024 15:37
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03/04/2024 02:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 02:16
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 16:25
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 13:08
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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10/11/2023 13:08
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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09/11/2023 23:36
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WAIU.23.01801724-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 23:03
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09/11/2023 16:35
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WAIU.23.01801723-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/11/2023 16:17
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20/10/2023 02:18
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 12:02
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 08:25
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 15:07
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2023 15:02
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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17/10/2023 11:24
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WAIU.23.01801596-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2023 11:01
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25/09/2023 11:19
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2023 09:08
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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23/09/2023 05:19
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WAIU.23.01801441-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 10:34
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29/08/2023 22:46
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 22:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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28/08/2023 08:41
Mov. [14] - Certidão emitida
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28/08/2023 08:41
Mov. [13] - Certidão emitida
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28/08/2023 08:41
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/08/2023 02:17
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 14:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/08/2023 12:48
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 12:47
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/09/2023 Hora 11:04 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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25/08/2023 12:29
Mov. [7] - Certidão emitida
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25/08/2023 12:28
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/08/2023 12:07
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 11:45
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 16:05
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 18:29
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2023 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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