TJCE - 3000991-57.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127202368
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000991-57.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: JOCELENE BARROS DE FREITAS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 109603625, tendo o prazo de 90 (noventa) dias para para o exequente realizar a alienação por iniciativa particular, devendo o comprador realizar o pagamento de valor de no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação através de depósito judicial, após o qual a secretaria deve proceder conforme previsto no art.880 do Código de Processo Civil.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se as partes para manifestarem-se sobre a avaliação no prazo de cinco dias.
Em caso de impugnação, voltem-me os autos para decisão.
Caso não haja impugnação ou sendo essa indeferida, concedo o prazo de 90 dias para o exequente realizar a alienação por iniciativa particular, devendo o comprador realizar o pagamento de valor de no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação através de depósito judicial, após o qual a secretaria deve proceder conforme previsto no art.880 do Código de Processo Civil.
Não realizada a alienação por iniciativa particular no prazo assinalado, proceda-se ao sorteio de um dos leiloeiros cadastrados junto ao TJCE, remetendo para o sorteado a descrição do imóvel com o valor da avaliação e a forma de pagamento, a qual será a mesma da prevista para alienação por depósito judicial, além de comissão de 5% (cinco por cento) para o leiloeiro, nos termos do art.22 da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 06/2017, disponibilizada no DJCE de 5 de maio de 2017. Expedientes necessários. -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127202368
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27/11/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127202368
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JOCELENE BARROS DE FREITAS em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 111452515
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 111452515
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20/10/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111452515
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17/10/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 20:44
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JOCELENE BARROS DE FREITAS em 05/07/2024 23:59.
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16/06/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 23:55
Expedição de Ofício.
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17/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 02:09
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
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24/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 11:18
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 15:08
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/06/2021 14:17
Juntada de cálculo
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07/04/2021 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2021 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2021 13:12
Conclusos para despacho
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06/04/2021 13:12
Processo Desarquivado
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19/01/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 15:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:02
Decorrido prazo de JOCELENE BARROS DE FREITAS em 04/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 07:30
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/03/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:30
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 01/03/2018 23:59:59.
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20/08/2019 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2019 11:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2019 11:16
Transitado em julgado em 05/06/2019
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29/05/2019 11:41
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2019 11:40
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 09:20
Expedição de Intimação.
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03/05/2019 13:11
Homologada a Transação
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16/04/2019 10:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 15:19
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2018 16:51
Expedição de Citação.
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12/09/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 13:03
Conclusos para despacho
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07/08/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 09:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 18:40
Conclusos para despacho
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09/10/2017 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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