TJCE - 3002443-72.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164281643
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164281643
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14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164281643
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09/07/2025 15:14
Decretada a revelia
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07/07/2025 20:55
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:43
Confirmada a citação eletrônica
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05/06/2025 01:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:28
Processo Reativado
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05/05/2025 17:52
Juntada de relatório
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11/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 09:39
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 134129515
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134129515
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30/01/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134129515
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30/01/2025 10:25
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:49
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127840620
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002443-72.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: FRANCISCA ALVES CHAVESEndereço: Rua José Regino, 590, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-325 Promovido(a): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, 9-andar, Parque JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais.
Dentre elas, recomenda-se intimação da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa para discussão de supostas cobranças indevidas, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito, constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização do contrato questionado na demanda (período compreendido entre 01/08/2017 e 01/02/2018). Ademais, a fim de subsidiar o seu requerimento de concessão da gratuidade judiciária, deverá anexar cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. art. 485, I, do CPC. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127840620
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05/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127840620
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04/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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