TJCE - 3000320-97.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:05
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 05:06
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 05:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129440535
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129440535
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000320-97.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] REQUERENTE: TEREZA MARIA VIANA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por TEREZA MARIA VIANA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 72552880, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 73188052), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129440535
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129440535
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10/12/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129440535
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10/12/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129440535
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10/12/2024 08:30
Processo Reativado
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10/12/2024 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2024 21:33
Conclusos para decisão
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03/02/2024 12:53
Decorrido prazo de TEREZA MARIA VIANA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2023 01:25
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:18
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/12/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
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01/12/2022 00:26
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:25
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2022 03:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:04
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2022 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 13:29
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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24/10/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 20:17
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 08:02
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 02:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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02/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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