TJCE - 3000362-49.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:01
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:45
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129461760
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129461760
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000362-49.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA LUIZA DA SILVA GOMES em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 55459008, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 55462092), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ipaumirim-CE, 08 de dezembro de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim-CE, 08 de dezembro de 2024 LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129461760
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129461760
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10/12/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129461760
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10/12/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129461760
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10/12/2024 08:33
Processo Reativado
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10/12/2024 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA GOMES em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 14:17
Expedição de Alvará.
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07/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 19:09
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 10/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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22/02/2023 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2023 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:01
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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17/12/2022 03:47
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:38
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 13:24
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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07/11/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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05/11/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/10/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:04
Desentranhado o documento
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28/09/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 21:15
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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06/03/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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