TJCE - 3004535-75.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 00:32
Decorrido prazo de NAYANA ROCHA PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140530506
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140530506
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28/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140530506
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20/03/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
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16/03/2025 20:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NAYANA ROCHA PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136997592
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27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136997592
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25/02/2025 19:44
Processo Reativado
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24/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:53
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 07:21
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Facilitador em/para 29/01/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:53
Decorrido prazo de NAYANA ROCHA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129590226
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11/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia 29/01/2025, às 15:00 horas , para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE HÍBRIDA, podendo a parte promovida/promovente/testemunha, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
FICA A VOSSA SENHORIA TAMBÉM INTIMADA(O) DO DESPACHO ID 129507345.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d ATENÇÃO1: "Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência".
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte promovente/promovida. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão , sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). Fica cientificada a parte promovida/promovente/testemunha de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. O referido é verdade.
Dou fé. Caucaia, 10 de dezembro de 2024. Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129590226
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10/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129590226
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10/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/10/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 01:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 01:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 08:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 08:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/05/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
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28/01/2024 22:52
Audiência Conciliação redesignada para 05/03/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/01/2024 02:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/12/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:12
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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09/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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