TJCE - 0050589-65.2020.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:09
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:47
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129566596
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129566596
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0050589-65.2020.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA ANTONIA DE SOUZA em face de BANCO MERCANTIL S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 31988676, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 32018536), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129566596
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129566596
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10/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129566596
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10/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129566596
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10/12/2024 08:46
Processo Reativado
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 19:08
Conclusos para decisão
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16/03/2023 19:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 07:31
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2022 19:42
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 16:21
Expedição de Alvará.
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20/04/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/03/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2022 06:34
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 22:18
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0377/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 2744
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26/11/2021 02:14
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 16:10
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/11/2021 14:23
Mov. [16] - Expedição de Carta
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25/11/2021 13:56
Mov. [15] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 07:52
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 15:31
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170025-2 Tipo da Petição: Aditamento Data: 22/11/2021 15:17
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22/11/2021 10:26
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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22/11/2021 10:25
Mov. [11] - Documento
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22/11/2021 09:57
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência
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29/10/2021 21:39
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 2727
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28/10/2021 02:07
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 14:35
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/10/2021 13:08
Mov. [6] - Expedição de Carta
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27/10/2021 13:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 14:01
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/11/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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12/01/2021 18:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2020 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/12/2020 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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