TJCE - 3035531-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 04:50
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145057982
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145057982
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05/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145057982
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04/04/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136274923
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136274923
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3035531-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO PRIMO BESERRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos hoje. Observa-se nos autos que a parte promovida foi citada (ID 131425504), entretanto deixou passar o prazo sem nada apresentar ou requerer, de forma que se encontra caracterizada a revelia. Destarte, com base no art. 344 do CPC, declaro a revelia da parte ré, que importa em presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 345 seguinte. Na sequência, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para informarem se desejam produzir prova(s) em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade, restando cientes de que seu silêncio será considerado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do mesmo Código. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
07/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136274923
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24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:51
Decretada a revelia
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18/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:49
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127151639
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3035531-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO PRIMO BESERRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Considerando que a parte autora manifestou não ter interesse na audiência de conciliação prévia, entendo pela não designação do referido ato nesta oportunidade, uma vez ser possível a realização do procedimento a qualquer momento, na forma prevista pelo artigo 139, V, do CPC. Assim, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se o termo inicial do prazo, na forma do artigo 335, III, do CPC, alertada a parte ré que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria de Fatima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127151639
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05/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127151639
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05/12/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:29
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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26/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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