TJCE - 3033254-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DE VASCONCELOS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160453563
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160453563
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3033254-28.2024.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Indenização por Dano Moral] FORUM NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ANIMAL REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO (1) Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de id. 138088339, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve informar sobre interesse na produção de outras provas, além daquelas já residentes nos autos, justificando-as. Silêncio importará em renúncia ao direito de produzi-las e será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. (2) Após, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se também acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as.
Silêncio importará em renúncia ao direito de produzi-las e será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. (3) Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160453563
-
16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de parecer
-
07/03/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128269827
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3033254-28.2024.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Indenização por Dano Moral] FORUM NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ANIMAL REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO (1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id. 128081006, nos termos do art. 437, §1° do CPC/15. (2) Vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 178 do CPC. (3) Após, autos concluso para tarefa decisão. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128269827
-
05/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128269827
-
04/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002007-20.2024.8.06.0004
Thereza Moreira Martins
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Francisco Ronaldo Vieira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 10:47
Processo nº 0051147-49.2020.8.06.0090
Francisca da Silva Juliao
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 12:55
Processo nº 0051147-49.2020.8.06.0090
Francisca da Silva Juliao
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2020 11:10
Processo nº 0280423-78.2024.8.06.0001
Raimundo Rabelo Freire
Cartorio de Registro de Imoveis da 3 Zon...
Advogado: Mayko Renan Carlos de Alcantara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/11/2024 02:00
Processo nº 3000995-61.2024.8.06.0168
Francisca Rizoneide Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 10:53