TJCE - 3000857-41.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:42
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 05:19
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:19
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:19
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:19
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 137923360
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137923360
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11/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137923360
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11/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133748655
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133748655
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133748655
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03/02/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133748655
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30/01/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
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22/12/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 111595829
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000857-41.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANA JOCASTA DAS NEVES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (21.11.2024).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. Expedientes necessários. Massape/CE, 22 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 111595829
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10/12/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111595829
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09/12/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 17:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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21/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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