TJCE - 3037693-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ERICK SAMPAIO LEITE BRANDAO OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160319046
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160319046
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24/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160319046
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24/06/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/06/2025 06:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/05/2025 18:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155338549
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20/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/04/2025 00:42
Decorrido prazo de Enel em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ERICK SAMPAIO LEITE BRANDAO OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ERICK SAMPAIO LEITE BRANDAO OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ERICK SAMPAIO LEITE BRANDAO OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138276391
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138276391
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20/03/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138276391
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20/03/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134771488
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134771488
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01/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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01/03/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/03/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134771488
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06/02/2025 15:36
Determinada a citação de ANTONIO CLETO GOMES registrado(a) civilmente como ANTONIO CLETO GOMES - CPF: *36.***.*32-00 (ADVOGADO)
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05/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 07:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 127705256
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 3037693-82.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CHECK-UP COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA REU: ENEL DESPACHO Em se tratando de pessoa jurídica não basta a declaração de insuficiência financeira, há que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme pacificado pela súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Dessa forma, intime-se a autora para juntar documentos que demonstrem a alegada insuficiência financeira ou recolha as custas iniciais, no prazo de quinze dias. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024.
Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127705256
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11/12/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127705256
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28/11/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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