TJCE - 0067668-31.2009.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 13:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129444785
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60811-690 - Fone: (85) 3108-0825 - E-mail: [email protected] Processo n°: 0067668-31.2009.8.06.0001 Apenso: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Polo ativo: ANTONIO AUGUSTO DE SALES Polo passivo Antonio Manuel do Carmo Saleiro e outros (3) SENTENÇA Vistos em conclusão. I) RELATÓRIO: Trata-se de ação ordinária declaratória c/c indenização por perdas e danos com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Antônio Augusto de Sales, em face de António Manuel do Carmo Saleiro, João Batista dos Santos, Francisco Teixeira Lopes e Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro, ambos devidamente qualificados em exordial. Por meio de inicial, sustenta a parte autora que, no início do ano de 1999 foi procurado por um grupo de empresários portugueses com o propósito de atuarem nos ramos de hotelaria, imóveis e comércio varejista de combustíveis, o que efetivamente foi feito, constituindo a sociedade de nome Lisboa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda a qual foi criada em 30 de março de 1999.
Entretanto, embora tivesse participação minoritária do capital social figurava como sócio administrador, gerência e uso do nome comercial, conforme consta na cláusula 6ª do contrato, e, após vários aditivos passou a compartilhar os poderes da gerência com os demais sócios, conforme 6° aditivo firmado em 28 de dezembro de 2004.
Para tanto, alega que para dar cumprimento ao objeto social a empresa LISBOA contraiu empréstimo junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A-BNB, através da Cédula de Crédito Comercial n° 03097665, no valor de R$ 6.625.211,60(seis milhões seiscentos e vinte e cinco mil duzentos e onze reais e sessenta centavos), a qual contou com garantias reais e com o aval de parte dos sócios, inclusive, do ora demandante.
Para tanto afirma ainda que, pela ausência dos sócios majoritários, que residem em Portugal, houveram dificuldade de ordem administrativa fazendo com se afastasse das funções que exercia no empreendimento, passando a gerência a ser exercida por prepostos nomeados pelos promovidos, destacando-se entre elas a advogada Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro que chegou a concentrar a representação judicial e "ad negotia" da sociedade, com amplos e gerais poderes, mediante a outorga de procuração pública, contendo ordem de alienação, a qualquer título de todo o patrimônio imobiliário da sociedade. Ocorre que, a Sociedade e os sócios foram envolvidos em várias demandas judiciais, onde foi decretada a penhora do faturamento mensal da empresa, com nomeação de Administrador Judicial.
Posteriormente foi desconstituído o administrador judicial retornando a gerência da empresa aos prepostos designados pelos sócios majoritários, agravando o quadro instaurado na Empresa Lisboa, ocasião em que o autor compareceu ao Juízo da 1° Vara Cível e requereu a retomada da gerência, o que foi determinado sendo o demandante o único sócio administrador da Empresa Lisboa, com imediata imissão na posse da sociedade por decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, lavrada em 22 de maio de 2009, ocasião em que estava autorizado a movimentar as contas da empresa Lisboa, mediante Alvará, por ser o responsável tributário junto aos órgãos Municipal, Estadual e Federal competentes, sendo ainda, avalista do contrato de financiamento que deu origem à ação Executiva, além de ser o fiel depositário do imóvel onde se localiza a sede da Empresa Lisboa.
Para tanto, relata o autor que, a Dra.
Ana Cristina ao se evadir da empresa levou consigo grande quantidade de documentos, inclusive livros fiscais e computadores no veículo de marca Fiat Doblô ELX, cuja apreensão também foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara cível.
Por tais razões, requer a antecipação de tutela no sentido de determinar a Requer antecipação de tutela no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da procuração lavrada no Cartório Notarial de Lisboa, Carlos Henrique Ribeiro Meton; bem como determinar a suspensão dos efeitos do Instrumento Particular de Compra e Venda celebrado com Sérgio Aparecido de Araújo e a suspensão dos efeitos do contrato de exclusividade para venda do imóvel da praia celebrado com Sérgio Aparecido de Araújo, além da suspensão dos efeitos do contrato de confissão de dívida, também celebrado com Sérgio Aparecido de Araújo e, por fim, conceder ordem para que o promovente possa oferecer em garantia de mútuo o terreno objeto da matricula 283.099 do 11° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo-SP e, determinar a extensão aos promovidos do vínculo pessoal imputado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ao promovente, quanto às obrigações de responsabilidade da empresa Lisboa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda.
Decisão Interlocutória em ID n° 119921654, 119921655 e 119921656 concedendo a tutela de urgência pleiteada e determinando a suspensão dos itens, "a","b","c","d","e" e "f", bem como a extensão aos promovidos do vínculo pessoal imputado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao promovente, quanto às obrigações de responsabilidade da Empresa Lisboa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda.
Por fim, determinou a citação dos promovidos para que, dentro do prazo legal, contestem aos termos iniciais. Após as determinações, foram encaminhadas cartas de citação dos réus em ID n° 119921641, 119926119, 119922131, 119922137, 119922152, 119922744, 119922750 ambas com retorno infrutífero. Decisão Interlocutória em ID n° 119923540 recebendo a inicial, deferindo o pedido de aditamento da tutela antecipada inicial e deferindo o pedido de extensão da antecipação de tutela para ordenar a expedição de comunicação à Junta Comercial do Estado do Ceará para que esta se abstenha de proceder ao arquivamento de qualquer ato modificativo do contrato social e aditivos da Sociedade Lisboa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. Novas tentativas de citação formuladas em ID n° 119924158, 119924734, 119924774, entretanto sem retorno válido. Retorno de certidão de citação frutífera do requerido João Batista dos Santos, acostado em ID n° 119925378. Despacho com ID n° 119916163 determinando a intimação da parte autora para que promova as diligências necessárias à citação dos demais réus. Petição Intermediária em ID n° 119916167 onde a parte autora pugna pela desistência da ação em face de Francisco Teixeira Lopes, ante a notícia de seu falecimento e requerendo o prosseguimento do feito com a citação dos demais réus em novos endereços. Despacho de ID n° 119916169 determinando o recolhimento das custas ocasionais para expedição de carta rogatória. Petição Intermediária em ID n° 119916173 onde a parte autora comprovou o pagamento de custas ocasionais, requerendo a expedição de carta rogatória. Nova tentativa de citação realizada em ID n° 119920585 e 119920594, ambas com novo retorno infrutífero. Petição Intermediária com ID n° 119920611 onde a parte autora requer a dilação de prazo para apresentação de manifestação com novo endereço para citação. Despacho de ID n° 119920614 deferindo a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho anterior. Petição Intermediária em ID n° 119920616 onde a parte autora afirma que, dentro do prazo concedido, não foi possível a realização de diligências para apresentação de novo endereço válido. Despacho em ID n° 119920617 deferindo a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias. Petição Intermediária onde a parte autora apresenta novos endereços dos réus: Espólio de Antônio Manuel do Carmo Saleiro e João Batista dos Santos; entretanto, requer nova dilação para apresentação de endereço da promovida Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro. Despacho com ID n° 119920624 determinando a intimação da parte autora para que, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender necessário. Petição Intermediária em ID n° 119921026 onde a parte autora requer nova dilação de prazo para realização de diligências. Despacho com ID n° 119921031 deferindo o pedido formulado e concedendo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que a parte autora apresente endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Petição Intermediária de ID n° 119921033 onde a parte autora requer a desistência da ação em relação aos requeridos Francisco Teixeira Lopes e Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro, pugnando pelo prosseguimento da ação em relação aos promovidos João Batista dos Santos e Espólio de Antônio Manuel do Carmo Saleiro. É o relatório.
Passo a decidir. II) FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora requer a desistência do feito em relação aos demandados Francisco Teixeira Lopes e Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro. Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso em análise, visto que não houve citação das partes rés destacadas, afasta-se a necessidade de sua anuência para o acolhimento do pedido de extinção.
Assim, acolho o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação às partes Francisco Teixeira Lopes e Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro. III) DISPOSITIVO: Deste modo, aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito unicamente em relação aos réus FRANCISCO TEIXEIRA LOPES e ANA CRISTINA DE BRITO MARQUES RIBEIRO, nos termos do dispositivo acima mencionado.
Com relação aos demais, determino o prosseguimento do feito. Custas pela parte desistente, suspensa sua cobrança com fulcro no art. 98 do CPC, ante a gratuidade judiciária concedida.
Visto a ausência de contraditório, sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento da ação. Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 09/12/2024.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129444785
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16/12/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129444785
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16/12/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 11:41
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 13:59
Mov. [185] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 14:45
Mov. [184] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 11:49
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370321-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 11:27
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18/09/2024 19:07
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:02
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 15:23
Mov. [180] - Documento Analisado
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15/09/2024 11:11
Mov. [179] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 14:44
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/06/2024 17:32
Mov. [177] - Petição juntada ao processo
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14/06/2024 14:17
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02124297-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 13:58
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23/05/2024 22:17
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 11:53
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0188/2024 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito a fim de promover a citacao dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expedi
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22/05/2024 11:17
Mov. [173] - Documento Analisado
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13/05/2024 20:50
Mov. [172] - Mero expediente | Vistos, Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito a fim de promover a citacao dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expedientes necessarios.
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07/11/2023 10:52
Mov. [171] - Petição juntada ao processo
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06/10/2023 16:37
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 15:09
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370777-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 15:01
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19/09/2023 22:50
Mov. [168] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/08/2023 21:55
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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21/08/2023 11:56
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0322/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de p. 546. Aguarde-se, por trinta dias uteis, a iniciativa da parte interessada, e depois retornem conclusos. Intime-se a parte autora na pessoa de a
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21/08/2023 09:12
Mov. [165] - Documento Analisado
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14/08/2023 07:16
Mov. [164] - Mero expediente | Defiro o pedido de p. 546. Aguarde-se, por trinta dias uteis, a iniciativa da parte interessada, e depois retornem conclusos. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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04/08/2023 15:44
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 15:07
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238563-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2023 14:54
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13/07/2023 21:22
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 13:03
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 11:33
Mov. [159] - Documento Analisado
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10/07/2023 07:17
Mov. [158] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao de prazo de p. 542, pelos motivos nele expostos, para conceder mais 15 (quinze) dias uteis de prazo para cumprimento do despacho de p. 539. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJ
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19/06/2023 18:09
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 15:35
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02130161-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 15:20
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12/06/2023 22:38
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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06/06/2023 02:07
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2023 Teor do ato: Fale a parte autora sobre o oficio e os documentos de pp. 535-538, em cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo
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05/06/2023 12:58
Mov. [153] - Documento Analisado
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02/06/2023 10:26
Mov. [152] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre o oficio e os documentos de pp. 535-538, em cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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02/06/2023 08:34
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
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02/06/2023 08:33
Mov. [150] - Carta Precatória/Rogatória
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02/06/2023 08:33
Mov. [149] - Carta Precatória/Rogatória
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02/06/2023 08:33
Mov. [148] - Ofício
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08/05/2023 18:31
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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08/05/2023 14:41
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02037366-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 14:38
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27/04/2023 21:36
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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26/04/2023 02:11
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0146/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao interna anual. Fale a parte autora sobre a peca de p. 529 e a certidao de p. 530, no prazo de cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclus
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25/04/2023 16:12
Mov. [143] - Documento Analisado
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24/04/2023 08:18
Mov. [142] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna anual. Fale a parte autora sobre a peca de p. 529 e a certidao de p. 530, no prazo de cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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20/04/2023 16:31
Mov. [141] - Encerrar análise
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19/04/2023 15:53
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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19/04/2023 15:34
Mov. [139] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/04/2023 15:32
Mov. [138] - Documento
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18/04/2023 18:40
Mov. [137] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna anual. Considerando que, conforme documento de p. 524, transcorreu tempo razoavel ao cumprimento da carta rogatoria de pp. 518-523, diligencie a SEJUD para que se obtenha informacoes acerca do efet
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18/04/2023 13:44
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 23:24
Mov. [135] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/01/2023 13:40
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2022 18:31
Mov. [133] - Mero expediente | Aguarde-se, por sessenta dias uteis, o cumprimento da rogatoria, e depois retornem conclusos.
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01/11/2022 16:56
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 22:42
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/12/2021 17:29
Mov. [130] - Documento
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23/11/2021 08:02
Mov. [129] - Expedição de Carta
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09/11/2021 15:11
Mov. [128] - Certidão emitida
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09/11/2021 10:53
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 18:24
Mov. [126] - Certidão emitida
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25/05/2021 20:44
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2021 Data da Publicacao: 26/05/2021 Numero do Diario: 2617
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24/05/2021 01:44
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2021 Teor do ato: Aguarde-se por trinta dias o cumprimento das determinacoes de pp. 510-512, e depois, acaso nao atendida a ordem, retornem os autos para as providencias necessarias.
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21/05/2021 14:11
Mov. [123] - Documento Analisado
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17/05/2021 09:26
Mov. [122] - Mero expediente | Aguarde-se por trinta dias o cumprimento das determinacoes de pp. 510-512, e depois, acaso nao atendida a ordem, retornem os autos para as providencias necessarias.
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14/05/2021 17:27
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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21/01/2021 16:10
Mov. [120] - Documento Analisado
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18/01/2021 06:59
Mov. [119] - Mero expediente | Cumpra a SEJUD o despacho de p. 510, ou certifique por qual motivo deixa de cumpri-lo, com a maior brevidade possivel.
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12/01/2021 12:49
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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13/08/2020 08:29
Mov. [117] - Mero expediente | Visto em Inspecao Anual. Cumpra a SEJUD a determinacao de p. 510, encaminhando a carta rogatoria ao Estado deprecado, observando as cautelas e tramites legais.
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12/08/2020 18:35
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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13/01/2020 08:20
Mov. [115] - Mero expediente | Remeta a SEJUD a carta rogatoria retro.
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10/01/2020 11:07
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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22/08/2019 10:54
Mov. [113] - Expedição de Carta
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21/08/2019 11:48
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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07/08/2018 14:36
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :3608/2018 Data da Disponibilizacao: 06/08/2018 Data da Publicacao: 07/08/2018 Numero do Diario: 1961 Pagina: 980
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03/08/2018 12:16
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 3608/2018 Teor do ato: Expeca-se a carta rogatoria determinada no despacho de p. 503. Intimem-se. Advogados(s): Enisio Cordeiro Gurgel (OAB 2656/CE)
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13/07/2018 09:53
Mov. [109] - Mero expediente | Expeca-se a carta rogatoria determinada no despacho de p. 503. Intimem-se.
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13/07/2018 08:40
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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14/05/2018 09:02
Mov. [107] - Certidão emitida
-
09/05/2018 17:11
Mov. [106] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Certifique a Secretaria se as custas foram complementadas corretamente; caso tenham sido, expeca-se a carta rogatoria requerida na peticao de pp. 485-486, e caso nao, retornem conclusos.Intimem-se
-
27/04/2018 08:09
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
-
27/04/2018 08:09
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
26/04/2018 18:22
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10223723-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2018 17:10
-
23/04/2018 16:24
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1828/2018 Data da Disponibilizacao: 18/04/2018 Data da Publicacao: 19/04/2018 Numero do Diario: 1886 Pagina: 228
-
17/04/2018 11:06
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1828/2018 Teor do ato: Fale a parte autora sobre a(s) certidao(oes) de pag(s). 494, e depois retornem os autos conclusos.Intime(m)-se. Advogados(s): Enisio Cordeiro Gurgel (OAB 2656/CE)
-
28/02/2018 17:54
Mov. [100] - Encerrar análise
-
22/02/2018 14:55
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0368/2018 Data da Disponibilizacao: 08/02/2018 Data da Publicacao: 09/02/2018 Numero do Diario: 1842 Pagina: 242
-
21/02/2018 17:36
Mov. [98] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a(s) certidao(oes) de pag(s). 494, e depois retornem os autos conclusos.Intime(m)-se.
-
21/02/2018 08:45
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
21/02/2018 08:44
Mov. [96] - Certidão emitida
-
20/02/2018 11:49
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10081695-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/02/2018 10:47
-
07/02/2018 13:18
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2018 Teor do ato: Apos pagas as custas legais relativas a expedicao, no prazo de cinco dias, expeca-se a carta rogatoria requerida na peticao de pag(s). 485-486.Intime(m)-se. Advogados
-
17/01/2018 12:23
Mov. [93] - Mero expediente | Apos pagas as custas legais relativas a expedicao, no prazo de cinco dias, expeca-se a carta rogatoria requerida na peticao de pag(s). 485-486.Intime(m)-se.
-
14/01/2018 12:59
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
07/11/2017 11:54
Mov. [91] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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07/11/2017 11:54
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
26/10/2017 08:44
Mov. [89] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
26/10/2017 08:42
Mov. [88] - Certidão emitida
-
10/08/2017 17:00
Mov. [87] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
31/05/2017 16:21
Mov. [86] - Conclusão
-
31/05/2017 06:59
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10245377-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2017 16:40
-
22/05/2017 09:31
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0207/2017 Data da Disponibilizacao: 19/05/2017 Data da Publicacao: 22/05/2017 Numero do Diario: 1674 Pagina: 217/221
-
18/05/2017 13:00
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2017 10:17
Mov. [82] - Mero expediente | Vistos em inspecao (Portaria n 01/2018)A certidao de 419 noticia o falecimento do reu Francisco Teixeira Lopes.Joao Batista dos Santos foi regularmente citado, conforme certidao de fl. 460.Intime-se o autor para promover as d
-
01/03/2017 14:13
Mov. [81] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
26/08/2016 14:28
Mov. [80] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/08/2016 13:25
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
20/04/2016 12:50
Mov. [78] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
16/12/2015 10:05
Mov. [77] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
28/10/2015 11:53
Mov. [76] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
16/09/2015 09:00
Mov. [75] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
16/07/2015 17:34
Mov. [74] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
26/06/2015 09:48
Mov. [73] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [72] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [71] - Ofício
-
26/06/2015 09:48
Mov. [70] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [69] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [68] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [67] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [66] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [65] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [64] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [63] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [62] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [61] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [60] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [59] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [58] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [57] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [56] - Documento
-
26/06/2015 09:48
Mov. [55] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [54] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [53] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [52] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [51] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [50] - Petição
-
26/06/2015 09:47
Mov. [49] - Petição
-
26/06/2015 09:47
Mov. [48] - Petição
-
26/06/2015 09:47
Mov. [47] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [46] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [45] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [44] - Petição
-
26/06/2015 09:47
Mov. [43] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [42] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [41] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [40] - Documento
-
26/06/2015 09:47
Mov. [39] - Documento
-
15/06/2015 12:27
Mov. [38] - Remessa | A digitalizacao.
-
22/05/2015 15:03
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
11/02/2015 14:27
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
09/06/2014 17:32
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
27/05/2014 13:32
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
12/03/2014 12:00
Mov. [33] - Recebimento
-
12/03/2014 12:00
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | 32391100 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Enisio Cordeiro Gurgel
-
11/03/2014 12:00
Mov. [31] - Documento | certidao de publicacao no DJ
-
11/03/2014 12:00
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2014 Data da Disponibilizacao: 10/03/2014 Data da Publicacao: 11/03/2014 Numero do Diario: 921 Pagina: 60/61
-
07/03/2014 12:00
Mov. [29] - Documento | certidao de publicacao no DJ
-
07/03/2014 12:00
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0111/2014 Teor do ato: Cls. A parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Advogados(s): Enisio Correia Gurgel (OAB ), Enisio Cordeiro Gurgel (
-
28/02/2014 12:00
Mov. [27] - Mero expediente | Cls. A parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
-
04/11/2011 16:56
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2011 14:44
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2011 17:01
Mov. [24] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DIA 29/04/2011 - EDICAO 219 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2011 12:43
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AG PUB EXP 63 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2011 14:17
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2010 16:00
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE ORDEM - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2010 09:12
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO *ROGATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/11/2010 17:09
Mov. [19] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA (ROGATORIA E OFICIO) - ASSINAR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2010 13:50
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2010 14:17
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2010 16:24
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2010 16:51
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2010 14:42
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2010 14:42
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2009 18:00
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2009 09:38
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2009 06:19
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
24/09/2009 06:29
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
-
22/09/2009 14:32
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2009 14:33
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2009 12:42
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2009 12:41
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2009 11:35
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2009 11:35
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2009 11:35
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO 4434. DECLARATORIA DE NULIDADE C/C/ INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2009 15:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2009
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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