TJCE - 0267722-22.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 03:06
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:06
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130403323
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0267722-22.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente: ANTONIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Vistos, Parte Exequente beneficiaria da justiça gratuita e com prioridade de tramitação.
Em fase de cumprimento de sentença, o executado peticionou informando composição realizada entre as partes, contudo, o documento juntado de ID.117779700, não possui assinatura das partes acordantes.
Intimada (ID.117779703), a parte autora se manifestou (ID.117779707) confirmando a existência do acordo entre os litigantes, naqueles termos da peça de ID.117779700.
Comprovantes de transferência bancária, dos valores acordados anexos sob ID's. 117779709 e 117779710.
Por fim, parte autora se manifestou (ID.127088461), informando cumprimento do acordo e quitação total dos valores acordados.
Desse modo, considerando que é possível a homologação de acordo após proferida a sentença de mérito, e que se trata de direito disponível, as partes acordantes são capazes e devidamente representadas por advogados, que conforme procurações apresentadas na lide, possuem poderes inclusive para transigir, impõe-se a extinção do processo pela composição amigável.
Assim, em face do acordo firmado, Homologo por Sentença, para que surta os seus efeitos, a composição efetuada entre as partes, conforme petitório de ID. 117779700 e 117779707, o que faço com esteio nos artigos 200 e 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil com custas e honorários nos termos acordados entre as partes.
E considerando o que preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita", tendo a parte exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide, e que por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte exequente, Declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Relativamente às custas processuais de sucumbência de responsabilidade da Demandada, devem ser pagas, pois, devidas, porquanto, o Credor é o Estado, devendo o Responsável proceder ao pagamento, pena de dívida ativa.
Uma vez estabelecida a coisa julgada e cumprida a obrigação de pagamento de custas de sucumbência, o feito deverá ser baixado e arquivado com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 13 de dezembro de 2024 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130403323
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16/12/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130403323
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13/12/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126924248
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126924248
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23/11/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126924248
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09/11/2024 04:59
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 11:31
Mov. [44] - Conclusão
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31/10/2024 10:00
Mov. [43] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora acerca do pedido de homologacao de acordo as fls. 62/63 e para se manifestar sobre as peticoes e os comprovantes acostados as fls. 92/95. Apos, voltem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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31/10/2024 08:16
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/10/2024 08:16
Mov. [41] - Desarquivamento
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31/10/2024 08:13
Mov. [40] - Conclusão
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28/10/2024 09:21
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403549-5 Tipo da Peticao: Pedido de Arquivamento Data: 28/10/2024 09:17
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19/09/2024 10:33
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327896-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 10:26
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10/09/2024 21:17
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310977-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 21:04
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02/09/2024 20:09
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:51
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 14:24
Mov. [34] - Documento Analisado
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16/08/2024 17:06
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 13:07
Mov. [32] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 08:34
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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02/08/2024 05:00
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230658-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 01/08/2024 10:14
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01/07/2024 07:54
Mov. [29] - Conclusão
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30/06/2024 11:56
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02158165-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/06/2024 11:21
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25/06/2024 09:33
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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25/06/2024 09:33
Mov. [26] - Definitivo
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25/06/2024 09:06
Mov. [25] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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29/05/2024 21:14
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 02:00
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 15:53
Mov. [22] - Documento Analisado
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23/05/2024 20:52
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 10:51
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 18:40
Mov. [19] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 17:26
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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13/03/2024 12:11
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931849-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 11:50
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18/01/2024 13:01
Mov. [16] - Conclusão
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18/01/2024 10:11
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/01/2024 10:09
Mov. [14] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/01/2024 12:37
Mov. [13] - Mero expediente | Deve a SEJUD certificar quanto a ausencia de defesa para em face do tempo decorrido da citacao.
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19/12/2023 17:46
Mov. [12] - Conclusão
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15/11/2023 00:26
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2023 12:58
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/11/2023 12:58
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2023 00:19
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 01:52
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 15:55
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/10/2023 15:28
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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17/10/2023 15:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/10/2023 12:49
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2023 10:59
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2023 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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