TJCE - 3006750-69.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166989633
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166989633
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30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166989633
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30/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155502271
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155502271
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21/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155502271
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21/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 14:25
Processo Desarquivado
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19/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ALISSON LOPES AGUIAR em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149751959
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10/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2025. Documento: 149751959
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149751959
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149751959
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08/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149751959
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08/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149751959
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08/04/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/02/2025 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALISSON LOPES AGUIAR em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132053357
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132053357
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132053357
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3006750-69.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 04/02/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI5MTcxZmUtNTMxZi00NzAwLTliMWItNjViYjExOGVlYmE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 9 de janeiro de 2025. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/01/2025 15:00
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132053357
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09/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/12/2024. Documento: 130522698
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17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006750-69.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALISSON LOPES AGUIAREndereço: Vila Rondônia, 88, Sinhá Sabóia, SOBRAL - CE - CEP: 62050-271 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: ., 4º andar, PREDIO NOVO, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DATA DA AUDIÊNCIA: 04/02/2025 10:00 VALOR DA CAUSA: R$ 14.314,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados pela requerida. 1.1.
Pois bem. 1.2.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de se aguardar o contraditório, com a juntada, ou não, de eventual contrato ou ajuste entre as partes, a fim de analisar a legitimidade, ou não, da cobrança. 1.4.
Ademais, os descontos vem ocorrendo há mais de 5 anos, o que afasta o perigo da demora. 1.5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130522698
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16/12/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130522698
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16/12/2024 08:44
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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