TJCE - 0048473-89.2014.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 159833320
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 159833320
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04/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159833320
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04/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO LIMA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 127876304
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0048473-89.2014.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: JOAO EUDES DO AMARAL LANDIM, JOSE FREDERICO DO AMARAL LANDIM, MARCOS DO AMARAL LANDIM REU: ANDREJA SOTLARD, ZLATKO SOTLAR SENTENÇA Cuida-se de uma ação de reintegração de posse movida por João Eudes do Amaral Landim, José Frederico do Amaral Landim e Marcos do Amaral Landim em face de Andreja Sotlard e Zlatko Sotlar.
Na petição inicial, os autores alegam que foram esbulhados de sua posse por atos praticados pelos réus.
O imóvel objeto da ação é uma propriedade localizada no Município de Caucaia, Estado do Ceará, nos lotes 09, 10, 15 e 16, da Quadra IV, do Loteamento Parque Leblon, que os autores afirmam possuir há anos de forma mansa e pacífica.
Fundamentam seu pedido nos artigos do Código Civil que tratam da proteção possessória, bem como nos princípios de direito de propriedade e de posse.
Os fatos relatados pelos autores indicam que os réus, de forma injusta e sem qualquer amparo legal, invadiram sua propriedade, causando turbação e ameaça sua posse.
Os autores narram que, apesar de várias tentativas de resolver a situação amigavelmente, os réus continuaram a perturbar sua posse, obrigando-os a buscar a tutela jurisdicional.
Alegam que os réus construíram cercas e edificações no imóvel, além de terem realizado ameaças verbais e físicas tanto contra os próprios autores como contra seus familiares.
Devido a essas ações, informam que se viram impedidos de utilizar e usufruir do imóvel, sofrendo prejuízos materiais e morais.
Os autores pedem a reintegração imediata de sua posse, com a expulsão dos réus da propriedade.
Além disso, solicitam indenização por danos morais e materiais decorrentes dos atos dos réus.
Não há pedido de tutela antecipada ou liminar na inicial.
Requereram nos seguintes termos: "Requer-se a procedência da ação para reintegrar os autores na posse do imóvel, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além das custas processuais e honorários advocatícios." Na decisão de Id. 112864234, o juiz determinou a designação de audiência de justificação da posse e a citação dos réus para contestarem o pedido dos autores.
Na audiência de justificação (ID 112864252) foi indicada a existência de uma ação de usucapião (autos n. 46470-98.2013.8.06.0064 tramitando na 3ª vara Cível de Caucaia.
Após juntada dos documentos referentes à ação de usucapião, houve declínio de competência por conexão (ID 112864832).
Indicou-se no despacho (ID 112864839) que a ação de usucapião havia sido extinta por abandono da causa, todavia, esta ação de reintegração de posse foi recebida em razão de seu declínio ter sido anterior.
Determinou-se a continuação da audiência de justificação.
O pedido liminar de reintegração de posse foi indeferido (ID 112864846).
O réu Zlatko Sotlar apresentou contestação (ID 112864848), na qual alegou que a posse do imóvel lhe pertence de direito, contestando a versão dos fatos apresentada pelos autores.
Argumentou que os autores não possuem documentos que comprovem a posse legítima do imóvel e que a ação é infundada, pois teria adquirido o terreno por contrato de cessão de posse realizado com Lúcia Maria Farias Cavalcante, pelo valor de R$ 48.000,00.
Aponta que o terreno estava cheio de entulhos, muito lixo e vegetação alta.
O primeiro réu alegou que adquiriu o imóvel de boa-fé e que possuem documentos que comprovam a propriedade.
Além disso, sustenta que as construções e cercas no imóvel foram realizadas com a devida autorização e dentro dos limites legais.
No Id. 112865481 proferi decisão deferindo a expedição de mandado de citação de Andreja Sotlard.
Os autores apresentaram petição intermediária (ID 112859302), na qual informaram que a Sra.
Andreja Sotlard reside na Eslovênia, conforme informado pelo Sr.
Zlatko Sotlar.
Os autores solicitaram a citação por edital da Sra.
Andreja Sotlard, argumentando que se esgotaram os meios para localizá-la, motivo pelo qual proferi a decisão de Id. 112859305, deferindo o pedido de citação por edital, determinando a expedição do edital de citação com prazo de 20 dias.
Após a citação por edital, diante da revelia, a Defensoria Pública do Estado do Ceará foi nomeada curadora especial, manifestando-se nos autos (ID 112859324) em contestação por negativa geral.
Foi apresentada réplica (ID 112862328) na qual os autores indicam que a suposta vendedora do imóvel era a caseira, não tendo direito de propriedade ou posse sobre o bem.
Foi designada audiência de instrução (ID 112862332).
Em relação à audiência de instrução, foi realizada no dia 21 de março de 2024, conforme ata de audiência (ID 112862879).
O primeiro réu foi ouvido na audiência, bem como testemunhas e declarantes.
As testemunhas arroladas pelos réus foram ouvidas e corroboraram a versão apresentada por Zlatko Sotlar, afirmando que as construções e cercas no imóvel foram realizadas com a devida autorização e dentro dos limites legais.
Após a oitiva das partes e das testemunhas, foi encerrada a instrução processual e determinou que as partes apresentassem suas alegações finais por escrito.
As partes apresentaram os respectivos memoriais (Id's. 112862885 e 112862886).
Este é o relatório.
Decido.
O conceito de possuidor está previsto no art. 1.196, do CC: Art. 1.196.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Os poderes inerentes à propriedade constam no art. 1.228, do CC, sendo estes usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Conclui-se, deste modo, que o proprietário será também um possuidor, pois pode sempre dispor e reaver, podendo utilizar as ações possessórias e delas defender-se, porém, deve comprovar a existência da posse.
De acordo com a Teoria Objetiva da Posse (Ihering), adotada pelo CC/2002, para configuração da posse, é imprescindível a presença de dois elementos: corpus e affectio tenendi.
Nessa teoria, para o corpus não é necessário poder físico, mas que a coisa cumpra a destinação dada pelo possuidor.
Já a affectio tenendi é o agir com relação à coisa como se fosse o proprietário, independentemente da constatação da intenção de querer ser ou não o dono.
Numa releitura advinda da CF/88, a posse passou a ser configurada sob a ótica da sua função social e, por tal motivo, vem ganhando independência em relação à propriedade.
Nesse sentido, publicou-se o enunciado n. 492/CJF: Enunciado 492/CJF: A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
Reconhece-se doutrinariamente que a posse também pode ingressar por uma situação fática ou natural, independentemente de qualquer relação jurídica de direito pessoal ou real.
Tal exposição deu-se pelo fato de conceber que o requerido, de forma incontroversa, realizou benfeitorias no imóvel.
Todavia, de outro ponto, verificou-se em especial pelo depoimento do Sr.
Renato Brito de Sousa que confirmou a tese autoral de que a Sra.
Lúcia era caseira do imóvel.
Perguntado sobre sua relação com o bem, o declarante disse que morou vizinho e reconheceu tal situação típica de simples detenção.
No presente caso, por nunca ter perdido a posse do imóvel para a Sra.
Lúcia, sua caseira, os autores têm direito de retomar o imóvel, eis que o imóvel estava ocupado pela parte promovida em decorrência de negócio jurídico realizado com quem nunca teve posse, nos termos do art. 1.208, do CC: Art. 1.208.
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE.
ATO DE MERA TOLERÂNCIA.
DETENÇÃO DO IMÓVEL (FÂMULO DA POSSE).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Trata-se de recurso de apelação interposto por MARIA LUIZA BARBOSA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA em face da sentença exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, que julgou improcedente a ação de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada pelas recorrentes em face de RAIMUNDO ODÉCIO DE MENEZES TOMAZ e outros, ora recorridos.
II.
Cinge-se a controvérsia em aferir a existência ou não do direito possessório perseguido pelas apelantes.
III.
In casu, os apelados demonstraram que os fatos trazidos pelas apelantes são inverídicos, além de que, pela instrução probatória, ficou claro que as autoras não eram possuidoras da área de terra apontada na exordial.
Isto porque, com o deslinde processual, ficou devidamente comprovado que, na verdade, os pais das requerentes trabalhavam na fazenda para os antigos donos e que estes, posteriormente, venderam o terreno para a parte ora apelada.
IV.
Ficou demonstrado, também, que os "patrões" dos genitores das autoras, à época, haviam realizado contrato com os funcionários, sendo um deles o irmão das requerentes, estabelecendo que aqueles poderiam erigir suas casas e constituir suas famílias no terreno onde prestavam os serviços, o que foi devidamente comprovado por prova documental.
V.
Com isso, ficou claro que as autoras, ora apelantes, não se enquadram nos requisitos estabelecidos no artigo 561, I, do CPC, e que o caso em discussão se enquadra no que a doutrina e jurisprudência denominam de detenção ou "fâmulo da posse", ou seja, aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução.
VI.
Com efeito, o art. 1.198 do Código Civil estabelece que "considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".
E continua, no art. 1.208, que "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".
VII.
Recurso de apelação conhecido e improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 23 de agosto de 2023 INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0009117-82.2011.8.06.0035 Aracati, Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: 23/08/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2023) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
AUTOR QUE NÃO ERA POSSUIDOR DO BEM SOBRE O QUAL BUSCOU A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA, MAS MERO DETENTOR.
FÂMULO DA POSSE.
REQUISITOS DO ART. 561, DO CPC/2015 NÃO SATISFEITOS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
ARBITRAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.
Cível - 0000613-02.2017.8.16.0067 - Cerro Azul - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 19.09.2018) (TJ-PR - APL: 00006130220178160067 PR 0000613-02.2017.8.16.0067 (Acórdão), Relator: Desembargador Espedito Reis do Amaral, Data de Julgamento: 19/09/2018, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/09/2018) POSSESSÓRIA - ação de reintegração de posse - sentença de improcedência - recurso dos autores - não houve comprovação da posse com preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC - exegese do art. 373, I do CPC/15 - instrumento de cessão de direitos possessórios considerado falso - cessionário do imóvel que na verdade era caseiro - fãmulo da posse - descabimento de honorários recursais, posto que arbitrados em primeiro grau em seu patamar máximo - mantida a r. sentença nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00029004520018260543 SP 0002900-45.2001.8.26.0543, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 12/07/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2019) No tocante ao pedido de condenação dos promovidos ao pagamento de indenização por danos materiais, verifico que na petição inicial não foi especificado o eventual lucro cessante ou dano emergente que o primeiro requerido causou.
Foi feito pedido genêrico, sem qualquer especificação que autorizasse o seu conhecimento, sendo impossível fixar uma indenização neste contexto.
Trata-se de pedido genêrido que não pode ser deferido pois não se enquadra nas exceções do CPC, art. 324.
Saliento que não cabe a realização de pedido genérico, sendo este vedado pelos arts. 322 e 324, do CPC, observando que os danos já deveriam ser conhecidos dos autores, que sequer especificaram no pedido ou em outro trecho da petição inicial.
Em relação ao pedido de compensação por danos morais, verifico que dos fatos narrados não decorre violação a direito da personalidade dos autores, tendo apenas conteúdo possessório e, por consequência, patrimonial.
Observa-se, por fim, que há direito de os autores obterem neste momento a antecipação de tutela, tendo em vista a colheita da prova testemunhal que indicou a existência de mera detenção pela parte promovida, estando preenchidos os requisitos do art. 330, do CPC agora, no momento da sentença formada com base em juízo de certeza, diante da prova apresentada no processo. DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Na forma do art. 330, do CPC, e no mérito, defiro o pedido de reintegração de posse em favor dos autores.
Expeça-se imediatamente mandado de reintegração de posse em favor dos autores, intimando a parte promovida para se retirar do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada.
Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento, somente se necessários e nos limites da razoabilidade.
Indefiro o pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Condeno as partes ao pagamento das custas judiciais pro rata.
Condeno os promoventes ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 em favor à Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Condeno a parte promovida ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte promovida nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127876304
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11/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:03
Erro ou recusa na comunicação
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11/12/2024 11:03
Erro ou recusa na comunicação
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11/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127876304
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03/12/2024 23:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 22:37
Mov. [226] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/08/2024 17:08
Mov. [225] - Concluso para Sentença
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26/07/2024 16:37
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01829899-4 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 26/07/2024 16:31
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25/07/2024 05:37
Mov. [223] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01829516-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 24/07/2024 22:03
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21/07/2024 00:17
Mov. [222] - Certidão emitida
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10/07/2024 11:14
Mov. [221] - Certidão emitida
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10/07/2024 11:07
Mov. [220] - Certidão emitida
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03/04/2024 21:37
Mov. [219] - Expedição de Termo de Audiência | Apos, o MM. Juiz homologou o negocio juridico firmado pelas partes e determinou que, apos o decurso do prazo, os autos seguissem conclusos para sentenca.
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21/03/2024 14:48
Mov. [218] - Certidão emitida
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05/03/2024 16:33
Mov. [217] - Petição juntada ao processo
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24/02/2024 00:03
Mov. [216] - Certidão emitida
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21/02/2024 09:37
Mov. [215] - Documento
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20/02/2024 00:47
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805757-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 23:12
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19/02/2024 23:00
Mov. [213] - Certidão emitida
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19/02/2024 23:00
Mov. [212] - Certidão emitida
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14/02/2024 20:35
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 12:32
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 09:10
Mov. [209] - Certidão emitida
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09/02/2024 09:02
Mov. [208] - Certidão emitida
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09/02/2024 09:01
Mov. [207] - Certidão emitida
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09/02/2024 08:55
Mov. [206] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 08:23
Mov. [205] - Certidão emitida
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09/02/2024 07:53
Mov. [204] - Certidão emitida
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08/02/2024 22:40
Mov. [203] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 14:57
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804588-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 08/02/2024 14:47
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01/02/2024 10:29
Mov. [201] - Audiência Designada | Instrucao Data: 21/03/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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30/01/2024 14:07
Mov. [200] - Certidão emitida
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30/01/2024 14:07
Mov. [199] - Certidão emitida
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30/01/2024 14:07
Mov. [198] - Certidão emitida
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20/11/2023 14:28
Mov. [197] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 13:41
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01842496-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 07/11/2023 12:01
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31/10/2023 16:42
Mov. [195] - Certidão emitida
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31/10/2023 16:42
Mov. [194] - Documento
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30/10/2023 04:05
Mov. [193] - Certidão emitida
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20/10/2023 02:56
Mov. [192] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 12:10
Mov. [191] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 08:15
Mov. [190] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/027693-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2023 Local: Oficial de justica - Milena Costa Miranda
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18/10/2023 08:05
Mov. [189] - Certidão emitida
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13/10/2023 11:08
Mov. [188] - Petição juntada ao processo
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11/10/2023 10:54
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01839177-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 10:22
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30/09/2023 00:33
Mov. [186] - Certidão emitida
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22/09/2023 22:17
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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22/09/2023 09:23
Mov. [184] - Preliminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 09:18
Mov. [183] - Audiência Designada | Instrucao Data: 01/02/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Adiada
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20/09/2023 13:03
Mov. [182] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 15:55
Mov. [181] - Certidão emitida
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19/09/2023 15:55
Mov. [180] - Certidão emitida
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09/08/2023 10:29
Mov. [179] - Certidão emitida
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07/08/2023 23:24
Mov. [178] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 12:45
Mov. [177] - Encerrar análise
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23/06/2022 15:41
Mov. [176] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 18:22
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01824368-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/06/2022 18:15
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25/05/2022 23:05
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0492/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 02:04
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0492/2022 Teor do ato: fica a parte autora, por seu advogado, intimada, para manifestar-se sobre a contestacao dos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Pedro do Nascimento Lima Filho (
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23/05/2022 14:42
Mov. [172] - Expedição de Ato Ordinatório | fica a parte autora, por seu advogado, intimada, para manifestar-se sobre a contestacao dos autos no prazo de 15 dias.
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05/05/2022 07:53
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01817136-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/05/2022 07:43
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29/04/2022 00:13
Mov. [170] - Certidão emitida
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19/04/2022 16:47
Mov. [169] - Certidão emitida
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18/04/2022 13:17
Mov. [168] - Certidão emitida
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04/03/2022 19:41
Mov. [167] - Certidão emitida
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04/03/2022 19:10
Mov. [166] - Certidão emitida
-
04/03/2022 19:10
Mov. [165] - Certidão emitida
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04/03/2022 17:36
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 14:51
Mov. [163] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 21:58
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00327300-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/08/2021 21:35
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09/07/2021 09:14
Mov. [161] - Encerrar análise
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09/07/2021 09:00
Mov. [160] - Certidão emitida
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23/04/2021 15:18
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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23/04/2021 15:18
Mov. [158] - Encerrar documento - benefício
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23/04/2021 15:18
Mov. [157] - Decurso de Prazo
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28/10/2020 03:28
Mov. [156] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/07/2020 15:43
Mov. [155] - Certidão emitida
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17/07/2020 14:14
Mov. [154] - Certidão emitida
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18/06/2020 10:58
Mov. [153] - Expedição de Edital
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16/06/2020 14:37
Mov. [152] - Certidão emitida
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01/06/2020 19:22
Mov. [151] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2019 13:39
Mov. [150] - Conclusão
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27/09/2019 17:18
Mov. [149] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual. Trata-se de processo prioritario em virtude do Estatuto do Idoso, devendo ser priorizado frente a outras demandas, sendo devidamente fixada a tarja correspondente.
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17/07/2019 09:42
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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17/06/2019 20:56
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WCAU.19.00105812-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2019 20:56
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05/06/2019 10:06
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2019 Data da Disponibilizacao: 24/05/2019 Data da Publicacao: 27/05/2019 Numero do Diario: 2146 Pagina: 811/846
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23/05/2019 08:34
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2019 09:05
Mov. [144] - Certidão emitida
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12/12/2018 13:58
Mov. [143] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0015/2018 Data da Disponibilizacao: 21/02/2018 Data da Publicacao: 22/02/2018 Numero do Diario: 1849 Pagina: 501
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21/11/2018 16:36
Mov. [142] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2018 15:15
Mov. [141] - Remessa | NUCLEO DE DIGITALIZACAO FCB
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25/06/2018 15:14
Mov. [140] - Certidão emitida | ENCERRAMENTO DE TRAMITACAO FISICA
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11/06/2018 16:17
Mov. [139] - Certidão emitida
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11/06/2018 12:44
Mov. [138] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Reintegracao / Manutencao de Posse - Numero: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N 457/18. OAB-CE N 26.995
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23/04/2018 12:03
Mov. [137] - Mandado
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12/03/2018 10:10
Mov. [136] - Petição
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22/02/2018 13:31
Mov. [135] - Juntada | PUBLICACAO DJ
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22/02/2018 13:30
Mov. [134] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 16:04
Mov. [133] - Expedição de Mandado
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20/02/2018 12:14
Mov. [132] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2018 Teor do ato: Intimacao: Fica Vossa Senhoria intimado para providenciar o pagamento das custas referentes a diligencia do Oficial de Justica, no prazo de 10(dez) dias. Advog
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07/02/2018 15:24
Mov. [131] - Reativação | PROCESSO REATIVADO PARA AJUSTAR ESTA SITUACAO, VISTO QUE SE ENCONTRAVA ERRONEAMENTE ARQUIVADO
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07/02/2018 14:47
Mov. [130] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimacao: Fica Vossa Senhoria intimado para providenciar o pagamento das custas referentes a diligencia do Oficial de Justica, no prazo de 10(dez) dias.
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22/01/2018 10:10
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2017 11:56
Mov. [128] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/06/2017 13:38
Mov. [127] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/06/2017 13:35
Mov. [126] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/05/2017 11:07
Mov. [125] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/04/2017 17:26
Mov. [124] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/04/2017 16:23
Mov. [123] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: defensoria publica PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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11/04/2017 16:00
Mov. [122] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DEFENSORIA FUNCIONARIO: ricardo NO. DAS FOLHAS: 90 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/04/20
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05/04/2017 13:30
Mov. [121] - Audiência de justificação realizada | AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REALIZADA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/03/2017 09:41
Mov. [120] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/03/2017 09:38
Mov. [119] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/03/2017 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/03/2017 09:29
Mov. [118] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL INTIMACAO DJ DO(S) ADVODO(S) DA(S) PARTE(S) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 09:47
Mov. [117] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 09:46
Mov. [116] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO CERTIDAO REDESIGNANDO NOVA DATA DE AUDIENCIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 09:44
Mov. [115] - Audiência de justificação designada | AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/04/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:30 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 09:39
Mov. [114] - Audiência de justificação cancelada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2016 10:40
Mov. [113] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/10/2016 10:40
Mov. [112] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/10/2016 10:39
Mov. [111] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/10/2016 10:39
Mov. [110] - Audiência de justificação designada | AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/02/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/10/2016 12:39
Mov. [109] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/10/2016 12:38
Mov. [108] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 04/11/2016 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/10/2016 12:03
Mov. [107] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/09/2016 10:24
Mov. [106] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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20/09/2016 11:01
Mov. [105] - Processo desapensado | PROCESSO DESAPENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 46470-98.2013.8.06.0064 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/09/2016 08:49
Mov. [104] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2016 12:07
Mov. [103] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: 00464709820138060064 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/08/2016 11:02
Mov. [102] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/07/2016 11:34
Mov. [101] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/07/2016 07:31
Mov. [100] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/07/2016 15:04
Mov. [99] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/07/2016 14:56
Mov. [98] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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05/07/2016 13:26
Mov. [97] - Baixa Definitiva | BAIXA DEFINITIVA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/07/2016 13:26
Mov. [96] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO REMESSA AUTOS DISTRIBUICAO DESDE 05.07 PG ENVIADO NO SISTEMA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/06/2016 13:13
Mov. [95] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/06/2016 12:46
Mov. [94] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO ja decorrido o prazo - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/06/2016 12:46
Mov. [93] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 24/06/2016 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/06/2016 12:45
Mov. [92] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/06/2016 16:14
Mov. [91] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), REQUERIDO(S), JOAO EUDES DO AMARAL LANDIM - REQUERENTE, JOSE FREDERICO DO AMARAL LANDIM - REQUERENTE, MARCOS DO AMARAL LANDIM - REQUERENTE, SLATKO SOTLAR - REQUERIDO - Local: 2 VA
-
06/05/2016 13:10
Mov. [90] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DEC. PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/05/2016 13:10
Mov. [89] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DEC. PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/05/2016 13:10
Mov. [88] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DEC. PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/05/2016 13:09
Mov. [87] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/05/2016 13:09
Mov. [86] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/05/2016 13:07
Mov. [85] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/05/2016 13:02
Mov. [84] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 13/05/2016 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/05/2016 11:33
Mov. [83] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AG. PUBLICACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/05/2016 11:31
Mov. [82] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AG. PUBLICACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/05/2016 11:30
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AG. PUBLICACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/05/2016 11:30
Mov. [80] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/05/2016 11:30
Mov. [79] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/05/2016 11:29
Mov. [78] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/05/2016 11:28
Mov. [77] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/05/2016 13:14
Mov. [76] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/05/2016 13:13
Mov. [75] - Incompetência | DECLARADA INCOMPETENCIA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/04/2016 13:26
Mov. [74] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/04/2016 13:00
Mov. [73] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2016 13:46
Mov. [72] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2016 13:46
Mov. [71] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2016 13:38
Mov. [70] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/03/2016 14:40
Mov. [69] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/02/2016 12:59
Mov. [68] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/02/2016 12:57
Mov. [67] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/01/2016 10:19
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/11/2015 14:53
Mov. [65] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), REQUERIDO(S), JOAO EUDES DO AMARAL LANDIM - REQUERENTE, JOSE FREDERICO DO AMARAL LANDIM - REQUERENTE, MARCOS DO AMARAL LANDIM - REQUERENTE, SLATKO SOTLAR - REQUERIDO - Local: 2 VA
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25/09/2015 09:54
Mov. [64] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2015 09:54
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2015 09:53
Mov. [62] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2015 09:53
Mov. [61] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2015 09:53
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2015 09:52
Mov. [59] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2015 09:52
Mov. [58] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/09/2015 09:50
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/09/2015 09:43
Mov. [56] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/09/2015 09:27
Mov. [55] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/09/2015 09:26
Mov. [54] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 03/10/2015 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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21/09/2015 11:53
Mov. [53] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Aguardando publicacao - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/09/2015 16:38
Mov. [52] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/09/2015 16:29
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2015 15:32
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2015 15:32
Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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20/08/2015 09:21
Mov. [48] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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20/08/2015 09:21
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/07/2015 15:31
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/07/2015 15:28
Mov. [45] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/06/2015 13:54
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/06/2015 13:51
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/05/2015 16:27
Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/05/2015 16:21
Mov. [41] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/05/2015 13:34
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/05/2015 13:34
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/05/2015 13:33
Mov. [38] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/05/2015 13:27
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/05/2015 11:17
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/05/2015 11:17
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/05/2015 11:16
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/05/2015 11:16
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/05/2015 11:10
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/04/2015 13:37
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2015 16:59
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/04/2015 16:59
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES JUNT. DE PETICAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/04/2015 11:58
Mov. [28] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/04/2015 11:45
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Termo de Audiencia - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/03/2015 11:15
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : CONCILIADO PARCIALMENTE - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/03/2015 11:15
Mov. [25] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 31/03/2015 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/03/2015 11:14
Mov. [24] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/03/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 31/03/2015 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/03/2015 11:13
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/03/2015 11:13
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/03/2015 11:13
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/03/2015 11:13
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/03/2015 15:51
Mov. [19] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/03/2015 15:47
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/02/2015 12:48
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/02/2015 12:44
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/02/2015 12:39
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/01/2015 10:40
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/01/2015 10:39
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/01/2015 10:39
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/01/2015 11:46
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/01/2015 11:24
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/01/2015 14:38
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/01/2015 14:37
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/01/2015 14:33
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/12/2014 12:06
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CLS - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/12/2014 11:44
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) TOMBO N: 27.617/14 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/11/2014 14:25
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/11/2014 14:24
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/11/2014 14:24
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/11/2014 14:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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