TJCE - 0248824-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150689598
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150689598
-
12/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150689598
-
15/04/2025 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
14/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 125772910
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0248824-24.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] PARTE AUTORA: AUTOR: PEDRO SOARES DE SOUSA PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
VARA: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da sentença proferida nos autos, sua parte dispositiva, conforme ID N.º 122631787: " Vistos, etc (...) Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGOIMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo índice do INPC, desde o ajuizamento da ação.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (inteligência do §3º, do art. 98, do CPC).
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.". Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 125772910
-
16/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125772910
-
12/12/2024 06:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125772910
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125772910
-
14/11/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125772910
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 01:04
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 15:17
Mov. [35] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 16:08
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
22/10/2024 18:09
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0475/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 01:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 16:17
Mov. [31] - Documento Analisado
-
18/10/2024 16:17
Mov. [30] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 08:15
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2024 06:29
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02366996-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 06:24
-
26/09/2024 18:28
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
26/09/2024 11:22
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02342479-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 10:50
-
25/09/2024 01:37
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 16:40
Mov. [24] - Documento Analisado
-
24/09/2024 16:40
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 16:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
17/09/2024 15:24
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
17/09/2024 15:24
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/08/2024 19:33
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
-
29/08/2024 01:39
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2024 Teor do ato: Cls. Fale a parte autora sobre a contestacao e os documentos acostados as fls. 53/163 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Exp. Nec.
-
28/08/2024 16:54
Mov. [17] - Documento Analisado
-
28/08/2024 16:54
Mov. [16] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Fale a parte autora sobre a contestacao e os documentos acostados as fls. 53/163 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Exp. Nec.
-
20/08/2024 10:12
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
19/08/2024 13:07
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264535-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/08/2024 12:37
-
07/08/2024 14:33
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/08/2024 13:59
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
07/08/2024 13:49
Mov. [11] - Documento Analisado
-
25/07/2024 14:12
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 10:45
Mov. [9] - Ofício
-
24/07/2024 16:56
Mov. [8] - Conclusão
-
24/07/2024 16:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213569-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/07/2024 16:32
-
12/07/2024 09:09
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
-
10/07/2024 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 11:36
Mov. [4] - Documento Analisado
-
08/07/2024 12:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 17:05
Mov. [2] - Conclusão
-
05/07/2024 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000181-18.2024.8.06.0146
Georgia Ferreira Correia
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Ricardo Wagner Amorim Tavares Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 11:23
Processo nº 0010267-30.2019.8.06.0064
Amazonia Gases LTDA
Municipio de Caucaia
Advogado: Marcus Helton Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2019 16:39
Processo nº 0010267-30.2019.8.06.0064
Municipio de Caucaia
Amazonia Gases LTDA
Advogado: Marcus Helton Carneiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 19:58
Processo nº 0200217-13.2023.8.06.0066
Francisca Natalia Viana Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Freitas Viana Diniz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 10:25
Processo nº 0200217-13.2023.8.06.0066
Francisca Natalia Viana Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Freitas Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2023 10:24