TJCE - 0200080-40.2024.8.06.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200080-40.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] AUTOR: MARIA INES DE SOUSA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
Hoje.
Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora. Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. IV - Além disso, verifico que existem custas judiciais pendentes de recolhimento, desta forma, fica desde já a parte Requerida/Executada intimada, para, que efetue o pagamento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o pagamento devido, confeccione-se o Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, e intime-se a PGE, através do Portal Eletrônico, para ciência e providências necessárias. Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
09/10/2024 16:17
INCONSISTENTE
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09/10/2024 16:17
Baixa Definitiva
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09/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2024 16:17
INCONSISTENTE
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09/10/2024 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:27
INCONSISTENTE
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09/09/2024 01:27
INCONSISTENTE
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09/09/2024 00:00
INCONSISTENTE
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05/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:46
INCONSISTENTE
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04/09/2024 15:46
INCONSISTENTE
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02/09/2024 11:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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02/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:50
INCONSISTENTE
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28/08/2024 16:25
Juntada de Acórdão
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28/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/08/2024 09:00
INCONSISTENTE
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26/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:00
INCONSISTENTE
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19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:32
INCONSISTENTE
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16/08/2024 08:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2024 08:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2024 16:21
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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14/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:04
INCONSISTENTE
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30/07/2024 11:18
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2024 11:18
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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