TJCE - 0201052-57.2022.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 16:00
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/03/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135585051
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17/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025. Documento: 135585051
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135585051
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135585051
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13/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135585051
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13/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135585051
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13/02/2025 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:36
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131429107
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201052-57.2022.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TAVARES DE OLIVEIRA REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) à sua revelia.
Pretende-se, em suma, a declaração da inexistência da(s) relação(ões) jurídica(s) e a condenação da instituição financeira demandada ao pagamento de indenização pelos danos experimentados.
Citada, a instituição demandada opôs-se à narrativa autoral, advogando pela regularidade da contratação.
Requereu a improcedência da ação.
Com a defesa, anexou cópia de contrato/documento correspondente ao negócio jurídico impugnado.
Instada na forma dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a parte autora não respondeu. Saneamento processual realizado: controvérsia estabelecida; ônus da prova definido; não foram determinadas provas de ofício; determinada intimação das partes para manifestarem interesse em produzir provas, especificando-as desde logo e justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Instado(a)(s) a(s) parte(s) para manifestar(em) eventual interesse na dilação probatória, a parte requerida postulou que fosse designada audiência para colheita do depoimento da parte autora.
Em decisão fundamentada, o juízo deferiu o pedido.
Ata de audiência em ID 107383088. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Logo, deve a demanda ser decidida com base nas provas documentais acostadas aos autos, levando-se em consideração o ônus probatório.
No mérito, os pedidos são improcedentes.
O cerne da demanda cinge-se a determinar a (i)regularidade da constituição do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s), titularizado(s) por pessoa(s) jurídica(s) do ramo financeiro/comercial/associação, que adota(m) como regra a oferta e concepção formal dos seus serviços, com vistas a salvaguardar a idoneidade das suas transações, já que podem implicar na consignação de descontos financeiros em benefícios previdenciários/assistenciais e/ou conta bancárias.
Trata-se, portanto, de ação baseada em uma relação de consumo, sendo aplicável a Lei nº 8.078/1990 e a Súmula 297 do STJ, quanto à responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco, independentemente de culpa, e aplicação da inversão do ônus da prova em face da instituição financeira promovida, ainda mais quando o objeto da lide discute a inexistência ou nulidade de negócios jurídicos relacionados a contratos bancários, em que deve ser imputado ao banco a juntada dos documentos que comprovem a contratação do serviço pelo consumidor, pois, em decorrência da atividade desempenhada, devem ser obrigatoriamente por ela mantidos.
Ademais, cediço que, por se tratar de fato negativo, não se pode exigir da parte autora a comprovação de que não concorreu com a formação do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s), sob pena de se configurar a chamada prova diabólica, caso em que se aplica, em respeito ao princípio da igualdade, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, em que o onus probandi é distribuído para quem puder suportá-lo, no caso, a financeira acionada. Pois bem.
No caso em análise, fazendo frente ao seu ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), a instituição financeira anexou cópia de contrato/documento correspondente ao negócio jurídico impugnado, comprovando a constituição formal da obrigação.
A parte autora, instada na forma dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, não refutou a idoneidade do instrumento contratual apresentado, nem solicitou qualquer providência de natureza instrutória, a fim de avaliar eventual irregularidade.
Saliente-se que por se tratar de direito disponível, não há que falar em iniciativa do juízo para determinação de provas de ofício.
Além disso, justamente pela ausência de impugnação da parte autora, também não caberia impor o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante no contrato ao banco (STJ. 2ª Seção.
REsp 1846649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 - Recurso Repetitivo - Tema 1061).
Portanto, entendo que a relação jurídica questionada tem origem regular/válida.
Os pleitos indenizatórios restam prejudicados.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, encerrando a análise do feito, com resolução do mérito.
Custas processuais e honorários pelo sucumbente (parte autora), os últimos arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §2° do CPC.
Condeno a parte vencida (parte autora) no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º do CPC), observado o que dispõe o art. 98, §3º, do CPC (suspensão da exigibilidade por se tratar de beneficiário(a) da gratuidade judiciária).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, por sua representação jurídica.
Atentar-se para eventual (in)existência de requerimento de quaisquer das partes em prol de intimação exclusiva (CPC, art. 272, §5º).
Havendo recurso(s) voluntário(s), ouça-se a parte adversa, no prazo legal.
Escoado o interregno, com ou sem resposta, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Do contrário, não havendo irresignação, certifique-se o trânsito em julgado, ultimem-se providências eventualmente pendentes e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
30/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 Documento: 131429107
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27/12/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131429107
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27/12/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/10/2024 21:48
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/09/2024 13:01
Mov. [87] - Concluso para Sentença
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29/08/2024 13:48
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01816478-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 13:21
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28/08/2024 23:39
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:29
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 17:43
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 16:39
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813541-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 16:27
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16/07/2024 13:22
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 17:03
Mov. [80] - Certidão emitida
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15/07/2024 16:24
Mov. [79] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 08:27
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01812861-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 08:00
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12/07/2024 17:12
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01812818-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2024 16:05
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27/06/2024 22:11
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 02:36
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 01:17
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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19/06/2024 01:16
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 06:34
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 02:39
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2024 12:57
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2024 11:47
Mov. [69] - Audiência Designada | Oitiva das Partes Data: 15/07/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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03/04/2024 10:10
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 02:31
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2024 15:06
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 09:15
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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06/10/2023 18:55
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01815537-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 18:45
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20/09/2023 10:26
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 12:22
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 17:21
Mov. [61] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 15:18
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2023 15:17
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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17/05/2023 22:31
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 02:26
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0152/2023 Teor do ato: As contestacoes ja haviam sido apresentadas antes da audiencia. A requerente para replica. Advogados(s): Nadia Barreto Gomes (OAB 42633/CE)
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20/04/2023 11:08
Mov. [56] - Mero expediente | As contestacoes ja haviam sido apresentadas antes da audiencia. A requerente para replica.
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19/04/2023 14:47
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2023 14:44
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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03/02/2023 12:50
Mov. [53] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. O referido e verdade. Dou fe.
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03/02/2023 11:18
Mov. [52] - Documento
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03/02/2023 11:17
Mov. [51] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 11:31
Mov. [50] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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02/02/2023 09:23
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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01/02/2023 17:46
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01801073-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/02/2023 17:10
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01/02/2023 17:10
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01801069-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/02/2023 16:36
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09/01/2023 13:40
Mov. [46] - Encerrar análise
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09/01/2023 13:40
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/11/2022 07:47
Mov. [44] - Certidão emitida
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10/11/2022 22:36
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 08:40
Mov. [42] - Documento
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09/11/2022 02:32
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 15:07
Mov. [40] - Expedição de Carta
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08/11/2022 13:40
Mov. [39] - Certidão emitida
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08/11/2022 13:20
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 10:57
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 07:32
Mov. [36] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/02/2023 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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27/10/2022 11:32
Mov. [35] - Certidão emitida
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25/10/2022 12:54
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 23:00
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01814906-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/10/2022 22:38
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22/09/2022 23:06
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 12:07
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 10:58
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 00:13
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 18:21
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01813247-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/09/2022 18:02
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16/09/2022 11:58
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 11:37
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 11:15
Mov. [25] - Documento
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16/09/2022 11:12
Mov. [24] - Documento
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16/09/2022 11:11
Mov. [23] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR805824669BI Situacao : Mudou-se Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR) - Enviando Senha Destinatario : Mbm Previdencia Complementar
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06/09/2022 14:21
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 14:21
Mov. [21] - Documento
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06/09/2022 14:21
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 11:41
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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31/08/2022 08:30
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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29/08/2022 23:00
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01812069-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/08/2022 22:40
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11/08/2022 01:25
Mov. [16] - Certidão emitida
-
04/08/2022 14:17
Mov. [15] - Documento
-
04/08/2022 12:25
Mov. [14] - Expedição de Carta
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01/08/2022 22:55
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
-
01/08/2022 22:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 09:38
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/07/2022 06:33
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 02:31
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 12:39
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 10:30
Mov. [7] - Audiência Designada | Mediacao Data: 30/08/2022 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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03/06/2022 12:12
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2022 11:19
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 08:16
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 11:22
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01805467-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 10:52
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30/04/2022 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2022 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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