TJCE - 0003732-44.2017.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 0003732-44.2017.8.06.0165 Requerente: AUTOR: FERNANDA MARA SALES FERNANDES e outros Requerido: Hipercard Administradora de Cartao de Credito Ltda Assunto do Processo: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de homologação de renúncia de mandato (id. 114406892) apresentado pelo Dr.
CHARLES RONALDO DE MENESES OLIVEIRA, patrono da parte autora FRANCISCA SALES ANDRADE, conforme procuração ad judicia de id. 114407614. Deixo de anotar a renúncia do patrono do reclamante, haja vista que não foi apresentado documento hábil a comprovar que houve cientificação da mandante quanto à renúncia do advogado constituído, para que, consequentemente, possa vir a nomear substituto (art. 112 do CPC).
A renúncia sem prova de notificação do mandante não gera efeitos jurídicos.
Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RENÚNCIA DE MANDATO.
A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍDO.
INEXISTINDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, IMPÕE-SE AO ADVOGADO DENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*33-06, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 17/05/2017) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).
ADVOGADOS DO APELANTE QUE RENUNCIARAM AO MANDATO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIENTIFICAÇÃO DO MANDANTE.
INEFICÁCIA DO FATO JURÍDICO.
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATÉ QUE O MANDANTE SEJA COMUNICADO E FLUA O DECÊNIO LEGAL.
INCIDÊNCIA DO ART. 45, DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 112, DO CPC/15).
MÉRITO RECURSAL.
COBRANÇA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO QUE NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
MORA INCONTROVERSA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não constando dos autos a notificação do advogado aos seus constituintes, inoperante a sua declaração de renúncia do mandato, pelo que se impõe ao causídico o acompanhamento do processo até que se localize a parte e, pela notificação e decurso do prazo de 10 (dez) dias, aperfeiçoe-se a renúncia. 2.
Na esteira da Súmula nº 293, do STJ, "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". 3.
Eventual nulidade de determinada cláusula contratual não contamina todo o pacto, tendo em vista o princípio da conservação dos negócios jurídicos, sendo certo, ainda, que os vícios imputados pelo recorrente, além de não restarem comprovados, não são suficientes para, caso existentes, justificar a mora contratual 4.
A cobrança de encargos abusivos no período da inadimplência contratual, além de não ter sido comprovada nos autos, não tem o condão de afastar a mora do devedor, entendimento este em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. 5.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora (Relator (a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 5ª Vara Cível; Data do julgamento: 30/11/2016; Data de registro: 30/11/2016) MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4.
Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO.
Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma.
Julgado em: 05/08/2003.
DJ: 18/08/2003) (destaques nossos) Assim, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos a prova da referida comunicação, sob pena de indeferimento do pedido.
Expedientes necessários.
Umirim, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025 Documento: 130932204
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31/12/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130932204
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31/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 05:13
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/02/2024 17:57
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WUMR.24.01800168-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 28/02/2024 17:33
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23/11/2023 15:39
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 15:52
Mov. [116] - Decurso de Prazo
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14/07/2023 22:51
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 02:28
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 14:39
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:53
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WUMR.23.01801034-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2023 13:33
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19/06/2023 23:50
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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19/06/2023 23:50
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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16/06/2023 09:16
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 09:09
Mov. [108] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 14:14
Mov. [107] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 14:06
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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30/12/2022 16:40
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WUMR.22.01801700-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/12/2022 16:26
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03/06/2022 01:00
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
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01/06/2022 07:29
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 07:47
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 09:40
Mov. [101] - Mero expediente | R.h. Cumpra-se o despacho anterior. Expedientes necessarios.
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25/03/2021 11:51
Mov. [100] - Conclusão
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25/03/2021 11:51
Mov. [99] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [98] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/03/2021 11:51
Mov. [96] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [95] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [94] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [93] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [92] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [91] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [90] - Petição
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25/03/2021 11:51
Mov. [89] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [88] - Mandado
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25/03/2021 11:51
Mov. [87] - Documento
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25/03/2021 11:51
Mov. [86] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [85] - Mandado
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25/03/2021 11:50
Mov. [84] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [83] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [82] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [81] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [80] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [79] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [78] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [77] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [76] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [75] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [74] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [73] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [72] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [71] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [70] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [69] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [68] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [67] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [66] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [65] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [64] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [63] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [62] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [61] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [60] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [59] - Petição
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25/03/2021 11:50
Mov. [58] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [57] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [56] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [55] - Petição
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25/03/2021 11:50
Mov. [54] - Petição
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25/03/2021 11:50
Mov. [53] - Mandado
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25/03/2021 11:50
Mov. [52] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [51] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [50] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [49] - Petição
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25/03/2021 11:50
Mov. [48] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [47] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [46] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [45] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [44] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [43] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [42] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [41] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [40] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [39] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [38] - Documento
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25/03/2021 11:50
Mov. [37] - Documento
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22/05/2020 13:09
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2020 Teor do ato: R.h. Diga a parte autora, no prazo legal, sobre a contestacao e os documentos colacionados pela parte re. Expedientes necessarios. Advogados(s): Charles Ronaldo de Me
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21/05/2020 10:03
Mov. [34] - Recebimento
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21/05/2020 10:02
Mov. [33] - Publicação | R.h. Diga a parte autora, no prazo legal, sobre a contestacao e os documentos colacionados pela parte re. Expedientes necessarios.
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24/03/2020 12:30
Mov. [32] - Mero expediente | R.h. Diga a parte autora, no prazo legal, sobre a contestacao e os documentos colacionados pela parte re. Expedientes necessarios.
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04/07/2019 10:40
Mov. [31] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Jose Arnaldo dos Santos Soares
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04/07/2019 10:39
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR) | FL. 125
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04/07/2019 10:39
Mov. [29] - Recebimento
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04/07/2019 10:39
Mov. [28] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Umirim
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11/03/2019 17:32
Mov. [27] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Jose Arnaldo dos Santos Soares
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11/03/2019 17:27
Mov. [26] - Recebimento
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11/03/2019 17:24
Mov. [25] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Umirim
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11/03/2019 17:24
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO DE ACERVO
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11/03/2019 17:24
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída
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11/03/2019 17:24
Mov. [22] - Processo recebido de outro Foro
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11/03/2019 17:14
Mov. [21] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUICAO DE ACERVO Foro destino: Umirim
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11/03/2019 17:10
Mov. [20] - Recebimento
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11/03/2019 17:10
Mov. [19] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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08/08/2018 15:27
Mov. [18] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 19/09/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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08/06/2018 12:14
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPECAO NO DIA 07 DE JUNHO DE 2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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20/04/2018 11:47
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO DATADO DE 16/04/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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21/03/2018 11:27
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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21/03/2018 11:23
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURACAO JUNTADA DE PROCURACAO EM 16/03/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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16/03/2018 11:21
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU ( COMARCA DE SAO LUIS DO CURU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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15/02/2018 09:30
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO JUNTO EM 08/02/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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15/02/2018 09:28
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO EM 08/02/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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02/02/2018 11:26
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO DATADO DE 01/02/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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18/01/2018 09:24
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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18/01/2018 09:23
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: RENUNCIA DE MANDATO JUNTADA DE RENUNCIA EM 17/01/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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17/01/2018 10:41
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU ( COMARCA DE SAO LUIS DO CURU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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22/05/2017 14:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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22/05/2017 14:37
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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22/05/2017 14:12
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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22/05/2017 14:12
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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22/05/2017 14:12
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
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22/05/2017 13:45
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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