TJCE - 0200424-71.2022.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200424-71.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS GRIGORIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária à autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
28/11/2024 10:35
Remessa
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28/11/2024 10:35
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:34
Transitado em Julgado
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28/11/2024 10:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/11/2024 10:29
Juntada de Petição
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25/11/2024 09:18
Expedição de Documento
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12/11/2024 21:32
Expedição de Documento
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30/10/2024 01:30
Expedição de Documento
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18/10/2024 02:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/10/2024 13:51
Expedição de Documento
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16/10/2024 13:35
Expedição de Documento
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16/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:09
Expedição de Documento
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09/10/2024 16:13
Juntada de Documento
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07/10/2024 19:30
Expedição de Documento
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27/09/2024 09:19
Expedição de Documento
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26/09/2024 13:49
Juntada de Documento
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10/09/2024 14:03
Conclusos
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10/09/2024 13:53
Expedição de Documento
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10/09/2024 13:40
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:40
Expedição de Documento
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06/09/2024 01:55
Expedição de Documento
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04/09/2024 07:12
Expedição de Documento
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03/09/2024 10:48
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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26/08/2024 18:00
Expedição de Documento
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição
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22/08/2024 05:00
Juntada de Petição
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19/08/2024 01:56
Decorrendo Prazo
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19/08/2024 01:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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19/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:32
Expedição de Documento
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14/08/2024 12:25
Mover Obj A
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14/08/2024 12:25
Mover Obj A
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14/08/2024 12:25
Expedição de Documento
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14/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:38
Processo Encaminhado
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12/08/2024 10:00
Expedição de Documento
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08/08/2024 07:43
Disponibilização Base de Julgados
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07/08/2024 15:08
Juntada de Documento
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07/08/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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07/08/2024 09:00
Julgado
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05/08/2024 23:44
Conclusos
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05/08/2024 23:44
Expedição de Documento
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30/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 09:28
Inclusão em Pauta
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26/07/2024 09:19
Para Julgamento
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25/07/2024 17:47
Processo Encaminhado
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25/07/2024 17:41
Juntada de Documento
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04/04/2024 11:51
Conclusos
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04/04/2024 11:51
Expedição de Documento
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04/04/2024 11:33
Distribuído
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01/04/2024 08:33
Registro Processual
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01/04/2024 08:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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