TJCE - 0281197-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
30/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2025 08:31
Alterado o assunto processual
-
29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154998465
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154998465
-
27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154998465
-
27/05/2025 04:28
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:28
Decorrido prazo de LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/05/2025 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/05/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 150573831
-
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 150573831
-
01/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150573831
-
14/04/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:25
Decorrido prazo de LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:25
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:04
Decorrido prazo de COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137347455
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137347455
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0281197-11.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ANA MARIA ALVES DA SILVA REU: COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO
Vistos. Verifico que a matéria dos autos é eminentemente de direito, dispensando dilação probatória, e os documentos constantes nos autos já se mostram suficientes para a formação do convencimento do juízo. Diante disso, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC. Voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
28/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137347455
-
27/02/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 132927302
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 132927302
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0281197-11.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ANA MARIA ALVES DA SILVA REU: COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte embargada (requerente), para, querendo, responder os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme §5º do art. 702 do CPC/15. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
20/02/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132927302
-
17/02/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 127280938
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0281197-11.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ANA MARIA ALVES DA SILVA REU: COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Vistos etc. Custas judiciais recolhidas, conforme certidão de ID. 127232160.
A parte autora promoveu AÇÃO MONITÓRIA, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré.
Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; Posto isto, presentes os requisitos legais, determino a CITAÇÃO da parte requerida, por MANDADO, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701).
Em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos da ação monitória (art. 702).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se estes forem rejeitados (arts. 701, § 2.º, e 702, § 8.º do Código de Processo Civil).
Uma vez que cumpra o mandado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1.º do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 701, § 5.º, e 916).
Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 5% do valor da causa.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6.º).
Na atualização do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação IBGE.
A contagem dos prazos ocorrerá somente os dias úteis (art. 219).
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127280938
-
11/12/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127280938
-
11/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:40
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 08:15
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2024 atraves da guia n 001.1627625-69 no valor de 2.237,15
-
07/11/2024 16:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2024 23:31
Mov. [2] - Conclusão
-
05/11/2024 23:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3039992-32.2024.8.06.0001
Jose Rafael Lima Arruda
Estado do Ceara
Advogado: Jose Rafael Lima Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 15:36
Processo nº 3029848-96.2024.8.06.0001
Valdenice Maria Alves
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 21:47
Processo nº 3029848-96.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Valdenice Maria Alves
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 11:57
Processo nº 3000105-82.2024.8.06.0246
Erika Alves Damaceno
Bueno Empreendimentos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Izaac Lobo de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2024 17:50
Processo nº 0281197-11.2024.8.06.0001
Coopermais Saude - Cooperativa de Trabal...
Ana Maria Alves da Silva
Advogado: Igor Cesar Rodrigues dos Anjos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 01:07