TJCE - 3000593-55.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165477401
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165477401
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17/07/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica
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17/07/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165477401
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11/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:41
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130912945
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06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca - CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000593-55.2024.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA DE FATIMA MARTINS CHAVES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, juntando: 1)Comprovante de endereço atualizado, legível, sob pena de extinção processual. 2)Documento de identificação do responsável pela assinatura arrogo do autor, considerando que trata-se de assinatura a rogo, conforme artigo 595 Código Civil, , sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 Documento: 130912945
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04/01/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130912945
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20/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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18/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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