TJCE - 0200119-71.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 129498116
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 129498116
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29/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129498116
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24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129498116
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200119-71.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PAIVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.846.649, no sentido de que quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade, deverá a instituição ré arcar com tal ônus processual, pelo que deverá custear o pagamento dos honorários do perito, os quais arbitro no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) Tema 1061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º,368 e 429, II)." (2ª Seção, DJe de 0912/2021). Intime-se a parte requerida, via DJe, para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte demandada que o não pagamento dos honorários implicará em tácita renúncia à produção de prova pericial, prejudicando a tese que defende, visto que, em regra, é seu ônus de demonstrar a veracidade da assinatura aposta no contrato. Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimentos, suspeição ou apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil. Advirto a(o) perito(a) que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129498116
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07/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129498116
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10/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:50
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 16:38
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809777-8 Tipo da Peticao: Apresentacao de Proposta de Honorarios Periciais Data: 27/09/2024 16:35
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23/09/2024 14:13
Mov. [40] - Documento
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23/09/2024 13:59
Mov. [39] - Documento
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03/04/2024 17:34
Mov. [38] - Conclusão
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03/04/2024 17:34
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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19/12/2023 02:47
Mov. [36] - Certidão emitida
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05/12/2023 20:39
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0975/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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05/12/2023 12:16
Mov. [34] - Certidão emitida
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05/12/2023 11:10
Mov. [33] - Certidão emitida
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04/12/2023 12:58
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 15:55
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 14:41
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 14:41
Mov. [29] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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01/09/2023 22:54
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0659/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 10:54
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 18:17
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:08
Mov. [25] - Conclusão
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16/08/2023 23:36
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0625/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 12:13
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 17:51
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 17:17
Mov. [21] - Conclusão
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19/07/2023 17:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 12:23
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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02/05/2023 23:35
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01803425-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 23:06
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20/04/2023 22:08
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 08:55
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 17:00
Mov. [15] - Mero expediente | R. hoje. Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de julgamento antecipado, esclarecendo se pretendem produzir outras provas alem das documentais que ja constam nos au
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23/03/2023 09:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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22/03/2023 17:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01802222-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/03/2023 16:47
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28/02/2023 22:58
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 12:50
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0118/2023 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Diego de Carvalho Rodrigues (OAB 19646/CE)
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24/02/2023 19:14
Mov. [10] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios.
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23/02/2023 10:47
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/02/2023 10:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01801133-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/02/2023 09:46
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20/02/2023 10:11
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01801131-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/02/2023 09:43
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12/02/2023 00:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/02/2023 04:50
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01800638-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/02/2023 04:31
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01/02/2023 10:25
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/01/2023 18:48
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2023 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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