TJCE - 0281972-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128249260
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12/12/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281972-26.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor: LOURIVAL FARIAS MARTINS Réu: CHUBB DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro de Vida na qual as partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO de ID 127759651, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito.
Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço fulcrado nos arts. 840 do Código Civil Brasileiro e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I., após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128249260
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11/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128249260
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05/12/2024 08:55
Homologada a Transação
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28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:54
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 15:59
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2024 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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