TJCE - 0246481-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:05
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO SOARES SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:34
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO SOARES SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131640049
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0246481-55.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] Autor AUTOR: LUIS ROBERTO SOARES SANTOS Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus probatório relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
A referida decisão encontra fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A questão jurídica aludida constitui matéria controvertida no presente litígio, sendo imperativo o sobrestamento imediato do feito, em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131640049
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07/01/2025 12:01
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131640049
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07/01/2025 10:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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06/01/2025 20:19
Conclusos para decisão
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09/11/2024 23:59
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 02:13
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/08/2024 15:48
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/08/2024 14:11
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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23/08/2024 14:08
Mov. [12] - Documento Analisado
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12/08/2024 18:41
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 17:44
Mov. [10] - Conclusão
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29/07/2024 17:44
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223320-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/07/2024 17:40
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24/07/2024 17:38
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 16:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210225-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/07/2024 16:05
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05/07/2024 20:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 09:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/07/2024 12:01
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro o beneficio da justica gratuita. Assim, intime-se a parte autora para que emende a peticao inicial, em 15 (quinze) dias, cumprindo as determinacoes acima especificadas, sob pena de indeferimento e extincao sem julgament
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27/06/2024 18:37
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2024 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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