TJCE - 3001166-89.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
16/04/2025 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 14:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/04/2025 14:35
Juntada de cálculo
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 16:35
Juntada de cálculo
-
26/03/2025 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/02/2025 04:27
Decorrido prazo de LINDEMBERGSON CESAR DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:27
Decorrido prazo de LINDEMBERGSON CESAR DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 09:44
Juntada de cálculo
-
20/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:41
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129769279
-
12/12/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, fundado em execução de acordo por inadimplemento de contrato de locação, no valor alçado de R$ 2.771,11 (dois mil reais, setecentos e setenta e um reais e onze centavos).
Ordenada a citação, a parte executada habilitou-se, espontaneamente (id 115384181), demonstrando a concordância com a execução e pedido de deferimento para parcelamento judicial.
Anexou comprovante de entrada em 30% (trinta por cento).
DECIDO.
O pedido de parcelamento judicial nos processos de execução, regido pelo art. 916 do CPC/15, concede ao executado o direito de efetuar o pagamento da dívida em prestações mensais, mediante o preenchimento de requisitos, sendo solicitado no prazo de embargos e com o pagamento de uma entrada mais seis parcelas mensais, acrescidas de correção e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento dos requisitos para o parcelamento judicial.
Igualmente, INTIME-SE a parte executada para continuar efetuando os depósitos mensais, nos termos do art. 916, §2º, do CPC/15.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão em urgência.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129769279
-
11/12/2024 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 17:12
Juntada de cálculo
-
11/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129769279
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 15:46
Juntada de cálculo
-
05/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LINDEMBERGSON CESAR DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002065-60.2024.8.06.0024
F.v.s. Servicos LTDA
Lourival Gerardo da Silva Junior
Advogado: Heber Silva Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2024 16:59
Processo nº 0212118-76.2023.8.06.0001
Lucia de Fatima Lima Alencar Aguiar da C...
Hemeson de Oliveira Rabelo
Advogado: Hendenson de Oliveira Rabelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2023 21:00
Processo nº 3041135-56.2024.8.06.0001
Francisca Batista Araujo
Juliana Braz Belem
Advogado: Patricia Carneiro do Nascimento Rodrigue...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 19:48
Processo nº 3002066-45.2024.8.06.0024
F.v.s. Servicos LTDA
Luiz Wendel Alves de Carvalho
Advogado: Heber Silva Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2024 19:17
Processo nº 3002019-71.2024.8.06.0024
Maria Ione Guedes de Figueiredo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2024 12:14