TJCE - 3000003-16.2017.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA BERABA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA BERABA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA BERABA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:43
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:43
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 130259062
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000003-16.2017.8.06.0049 EXEQUENTE: AGROPECUARIA BERABA LTDA - ME EXECUTADO: TIM S/A DECISÃO Tratam os fólios processuais de Cumprimento de Sentença.
O exequente apresentou planilha de atualização da condenação e requereu a execução do julgado (ID. n° 25337289).
A executada efetuou o depósito no valor de R$ 4.142,60 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos) em ID. n°. 30648537, informando que esse seria o valor total da execução e não aquele apontado pelo exequente (ID. n° 25337289).
Manifestação do exequente sobre a impugnação petição de ID. n° 40365230.
Este Juízo determinou a elaboração do cálculo, por meio do sistema Calculadora Eletrônica do SCJUD, em despacho de ID. n° 54598211 Cálculos oficiais efetuados no sistema de acordo com a certidão de ID. n° 127714504 e anexos de IDs. n°. 127714513 e 127714511.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos oficiais. Ambas as partes se mantiveram inertes. Vieram-me os autos. O setor de contadoria goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo a parte apresentar elementos suficientes para afastar essa presunção, ônus do qual não se desincumbiu a executada, não havendo como este Juízo afastar o valor apurado pela perícia contábil realizada. Ademais, a única fonte confiável para dirimir discussão relativa a cálculos de execução para subsidiar este juízo é a própria contadoria oficial.
HOMOLOGO os cálculos oficiais da Calculadora Eletrônica do SCJUD de ID. n° 127714504 e anexos de IDs. n°. 127714513 e 127714511, para afirmar que o valor da presente execução atualmente é de R$ 4.403,26 (quatro mil, quatrocentos e três reais e vinte e seis centavos).
Considerando que houve depósito judicial da quantia de R$ R$ 4.142,60 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos), pela parte executada, declaro-o como valor incontroverso, devendo ele ser subtraído da quantia acima calculada, de modo a restar como valor a ser executado a quantia de R$ 260,66 (duzentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos).
Portanto, o valor ainda a ser executado é de R$ R$ 260,66 (duzentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à executada para que pague o valor remanescente acima determinado, qual seja, R$ 260,66 (duzentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), sob pena de penhora online e liberação do valor à exequente.
Tendo em vista que o valor depositado vinculado a este juízo, qual seja, R$ 4.142,60 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos), se tornou incontroverso no bojo do presente cumprimento de sentença, determino que ele seja liberado à parte exequente por alvará de levantamento, expedido diretamente em seu nome.
Intimem-se.
Expeça-se o alvará conforme ID. n°. 30648537, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 4.142,60 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos), e seus acréscimos legais (se houver), conforme acima determinado.
Após o prazo fixado para pagamento do valor remanescente da execução, conclusos os autos, com a devida certificação.
Expedientes necessários. Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível.
Beberibe/CE, data de assinatura constante no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130259062
-
07/01/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130259062
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07/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 17:28
Decorrido prazo de TIM S/A em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:28
Decorrido prazo de TIM S/A em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 06:46
Decorrido prazo de AGROPECUARIA BERABA LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 06:46
Decorrido prazo de TIM S/A em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA BERABA LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127714520
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127714520
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28/11/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127714520
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28/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:04
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:22
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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25/05/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:55
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 24/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2021 00:14
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 05/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2021 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/10/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/10/2020 21:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2020 00:17
Decorrido prazo de MONIQUE MENDES DE MELO CARVALHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:17
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES BRITO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:17
Decorrido prazo de RENAN MELO ARAGAO TIMBO MARTINS MENDES FURTADO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 08:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2020 00:17
Decorrido prazo de MONIQUE MENDES DE MELO CARVALHO em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:17
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES BRITO em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:17
Decorrido prazo de RENAN MELO ARAGAO TIMBO MARTINS MENDES FURTADO em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:08
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2020 00:20
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2020 14:38
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 00:18
Decorrido prazo de MONIQUE MENDES DE MELO CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:24
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES BRITO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:20
Decorrido prazo de RENAN MELO ARAGAO TIMBO MARTINS MENDES FURTADO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/04/2019 10:58
Conclusos para julgamento
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11/01/2019 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2018 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2018 10:50
Audiência conciliação realizada para 17/10/2018 10:20 Vara Única da Comarca de Beberibe.
-
16/10/2018 17:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 13:27
Audiência conciliação designada para 17/10/2018 10:20 Vara Única da Comarca de Beberibe.
-
17/05/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 14:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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