TJCE - 0256626-73.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 16:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:40
Determinada a redistribuição dos autos
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05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 149628319
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 149628319
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Intime-se a parte vencedora para manifestar interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
24/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149628319
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07/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128177268
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0256626-73.2024.8.06.0001 Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento Requerente: Francisco Rodrigo Montesuma Carneiro Requerido: Leonidas Quirino da Silva SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCO RODRIGO MONTESUMA CARNEIRO moveu Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Pedido Liminar, em face de LEONIDAS QUIRINO DA SILVA, ambos qualificados nos autos epigrafados, narrando que foi dado em locação, para fins residenciais, o imóvel situado na Rua Oscar Bezerra, nº 59, Apto 305, Bloco B, Bairro Couto Fernandes, nesta Capital, mediante contrato escrito, tendo a locação iniciado em 05 de abril 2018, com aluguel mensal no valor de R$ 836,78 (oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).
Afirmou, ainda, que a promovida não vinha efetuando os pagamentos dos alugueis e demais encargos, dos meses de Novembro/2022, Janeiro/2023, Março/2023 a Junho/2023 e Agosto/2023 a Junho/2024, acumulando um débito no importe de R$ 22.933,29 (vinte e dois mil novecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
Requereu a procedência da ação, com a declaração de rescisão contratual e decretação do despejo.
Juntou aos autos o contrato de locação (IDs 116104189 e 116104189) e a planilha atualizada de débitos (ID 116104194).
O demandado foi devidamente citado, conforme aviso de recebimento de ID 116104185, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal para oferecimento de contestação, sem nada apresentar ou requerer. É o breve relato.
Passo a decidir: Preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil que "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Não há nenhuma razão para que se possa afastar os efeitos da revelia, posto que nenhuma das situação previstas no art. 345, incisos I a IV ocorreu nestes autos.
A lei do inquilinato assegura ao locador o direito de rescindir o contrato de locação, seja de que natureza for, no caso de mora do locatário, assistindo-lhe ainda o direito de reaver o bem dado em locação.
A parte autora apresentou documentos que comprovam a existência do negócio jurídico entre as partes, bem como da inadimplência do demandado, sem que estes documentos tenham sido contestados por este.
Isto posto, o mais que dos autos consta e com fulcro nas disposições dos arts. 9.º, incisos II e III, 63, § 1.º, alínea "a" da Lei 8.245/91, C/C o art. 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE a Ação para DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a desocupação voluntária, no caso de haver execução provisória da sentença.
Decorrido o prazo sem a devida desocupação, expeça-se mandado de despejo compulsório, com ordem de arrobamento de força policial, a ser cumprido com moderação.
Condeno mais o demandado nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa.
P.
R.
I. Fortaleza, 4 de dezembro de 2024. ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128177268
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11/12/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128177268
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06/12/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:58
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 15:35
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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31/10/2024 14:36
Mov. [28] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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31/10/2024 13:37
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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31/10/2024 10:02
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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30/10/2024 16:38
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410285-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2024 16:17
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08/10/2024 20:22
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 20:22
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/09/2024 18:16
Mov. [22] - Ofício
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20/09/2024 18:10
Mov. [21] - Conclusão
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20/09/2024 18:10
Mov. [20] - Ofício
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11/09/2024 18:51
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 06:56
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 13:57
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/09/2024 12:01
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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02/09/2024 20:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:52
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 17:59
Mov. [13] - Documento Analisado
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21/08/2024 11:46
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 10:16
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/10/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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16/08/2024 16:39
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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16/08/2024 16:39
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 11:22
Mov. [8] - Conclusão
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16/08/2024 11:22
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261351-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/08/2024 11:07
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08/08/2024 21:17
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:07
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 12:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/08/2024 20:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 15:16
Mov. [2] - Conclusão
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01/08/2024 15:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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