TJCE - 3029712-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:28
Juntada de despacho
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17/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 12:55
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
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14/12/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/12/2024 18:43
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2024. Documento: 129755539
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3029712-02.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA JOSE NETA JULIAO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 129726750), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129755539
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11/12/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129755539
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11/12/2024 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 125968078
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125968078
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26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125968078
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26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 06:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE NETA JULIAO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/10/2024. Documento: 111543942
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22/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111543942
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21/10/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111543942
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21/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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