TJCE - 0252534-91.2020.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 04:10
Decorrido prazo de RAMON GALVAO FERNANDES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/02/2025 08:09
Decorrido prazo de RAMON GALVAO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:09
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133754796
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133754796
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11/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133754796
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04/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130469731
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14/01/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/01/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/01/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 Telefone: (85) 3108-0872 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0252534-91.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO ROMULO BEZERRA MARTINS, IVONEIDE EUGENIO SAMPAIO MARTINS REU: CAIXA SEGURADORA S/A S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO ROMULO BEZERRA MARTINS, IVONEIDE EUGENIO SAMPAIO MARTINS e CAIXA SEGURADORA S/A em face da sentença proferida nos autos (ID. 122471174).
Os primeiros embargantes (ID. 122471976) argumentam, em síntese, que a sentença padece de contradição em sua parte dispositiva, especificamente no que concerne à fixação do percentual dos honorários advocatícios, os quais foram estabelecidos em 15% (quinze por cento) em algarismos, mas, ao serem transcritos por extenso, constou o valor de "dez por cento", ensejando divergência na decisão.
O segundo embargante (ID. 122471980), por sua vez, sustenta que a sentença é obscura quanto ao percentual dos honorários advocatícios, alinhando-se à alegação de contradição apresentada pelos primeiros embargantes.
Ademais, aponta a existência de omissão na decisão quanto à necessidade de apuração dos valores indenizatórios, bem como à impossibilidade de atualização monetária do valor da importância segurada desde a data da contratação.
Intimados a se manifestar acerca dos embargos de declaração, os primeiros embargantes apresentaram contrarrazões, nas quais sustentaram, em síntese, a improcedência dos embargos opostos, reiterando integralmente os fundamentos expostos em seus próprios embargos (ID. 124634707).
Por sua vez, o segundo embargante, em suas contrarrazões, alegou, em resumo, a inadequação da via recursal eleita pelo autor, pugnando, ao final, pela improcedência dos embargos opostos (ID. 124612363). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios, pois tempestivos e apresentados com o intuito de sanar omissão e obscuridade, conheço dos presentes embargos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando há na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em apreço, os embargantes apontam a existência de contradição e obscuridade na sentença, sustentando que a parte dispositiva apresenta erro de escrita relacionado aos honorários advocatícios, gerando contradição.
Além disso, alegam que a decisão deixou de proceder à apuração, mediante liquidação, dos valores indenizatórios e deixou de observar a impossibilidade de atualização monetária da importância segurada desde a data da condenação.
Dessa forma, conforme alegado pelos embargantes, ao analisar o teor do comando sentencial, verifica-se que o parcial provimento do recurso interposto se mostra medida necessária e adequada.
Explico. a) Contradição quanto aos honorários advocatícios Ao elaborar o dispositivo da sentença, o Juízo condenou o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Contudo, verifica-se que o Juízo incorreu em erro na redação, o qual, de fato, tem o potencial de gerar contradição na decisão.
Vejamos o trecho do dispositivo mencionado: Dispositivo da Sentença (ID. 122471174): "(...) Condeno o promovido em custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (...)".
Ao examinar o trecho supramencionado da parte dispositiva da sentença, observa-se, de forma evidente, um equívoco na digitação do percentual indicado entre parênteses, onde consta "dez por cento", quando, na realidade, o correto seria "quinze por cento".
Diante do exposto, assiste razão aos embargantes, razão pela qual se impõe a correção da contradição apontada, mediante a retificação do provimento judicial para que conste, por extenso, "quinze por cento" entre parênteses, prevenindo possíveis interpretações equivocadas que possam gerar contradições. b) Omissão quanto a necessidade de apuração dos valores indenizatórios e da impossibilidade de atualização do valores desde a contratação Em relação ao pleito da parte Caixa Seguradora S/A, entendo que este não assiste razão.
Embora a parte embargante sustente sua pretensão sob a alegação de omissão, verifica-se que a petição recursal, ao interpor e fundamentar os embargos, na verdade, visa ao reexame e à rediscussão do entendimento que embasou a decisão.
Dessa forma, evidencia-se a inadequação da via recursal eleita, uma vez que o reexame da matéria suscitada deve ser perseguido por meio de recurso de apelação, e não por meio de embargos de declaração.
Nesse sentido, a presente insurgência não satisfaz os requisitos rigorosos atinentes à fase de admissibilidade recursal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar a contradição verificada em relação aos honorários advocatícios.
Em consequência, substituo parte do dispositivo da sentença embargada, que passa a constar da seguinte forma: "(...) Condeno o promovido em custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (...)".
Mantenho incólume os demais aspectos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes através de seus causídicos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2025.
Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130469731
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07/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130469731
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07/01/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 00:24
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 19:34
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:11
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0476/2024 Teor do ato: Oucam-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaracao, as fls. 509/510 e 512/515. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ramon Galva
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30/10/2024 18:05
Mov. [128] - Documento Analisado
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18/10/2024 10:46
Mov. [127] - Mero expediente | Oucam-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaracao, as fls. 509/510 e 512/515. Expedientes necessarios.
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16/10/2024 09:57
Mov. [126] - Conclusão
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15/10/2024 20:21
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380697-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/10/2024 19:52
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15/10/2024 20:21
Mov. [124] - Entranhado | Entranhado o processo 0252534-91.2020.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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15/10/2024 20:21
Mov. [123] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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15/10/2024 11:19
Mov. [122] - Mero expediente | Intime-se o promovido ora embargado, por seu advogado, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaracao no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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14/10/2024 17:15
Mov. [121] - Conclusão
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14/10/2024 16:07
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376946-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/10/2024 15:52
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14/10/2024 16:07
Mov. [119] - Entranhado | Entranhado o processo 0252534-91.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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14/10/2024 16:06
Mov. [118] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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09/10/2024 19:05
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 11:59
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 09:35
Mov. [115] - Documento Analisado
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07/10/2024 15:44
Mov. [114] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 17:49
Mov. [113] - Encerrar análise
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10/05/2024 21:23
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02049257-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 21:15
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10/05/2024 11:45
Mov. [111] - Concluso para Sentença
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08/05/2024 11:36
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02041672-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 11:28
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23/04/2024 18:44
Mov. [109] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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22/04/2024 13:44
Mov. [108] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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22/04/2024 11:46
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/04/2024 10:56
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 10:28
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007241-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 09:58
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16/04/2024 21:58
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 02:11
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 16:47
Mov. [102] - Documento Analisado
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12/04/2024 16:46
Mov. [101] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 15:01
Mov. [100] - Mero expediente | Designe-se audiencia de instrucao. Expedientes necessarios.
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11/04/2024 18:06
Mov. [99] - Audiência Designada | Instrucao Data: 22/04/2024 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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20/02/2024 18:14
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01883899-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 17:50
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16/10/2023 14:40
Mov. [97] - Audiência Designada | Instrucao Data: 15/05/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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17/05/2023 12:01
Mov. [96] - Encerrar análise
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24/04/2023 14:44
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02011171-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 24/04/2023 14:24
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05/04/2023 21:39
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 11:54
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 07:37
Mov. [92] - Documento Analisado
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30/03/2023 16:28
Mov. [91] - Mero expediente | Considerando que a autora requereu a producao de prova testemunhal, fls. 217, intime-se a promovente para juntar rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. Apos, inclua-se o feito em pauta de audiencias. Expedientes necessarios
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03/11/2022 09:28
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02480563-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 09:09
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31/10/2022 15:26
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02475748-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 14:51
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20/10/2022 09:35
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 16:09
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02452715-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 15:47
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10/10/2022 21:49
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0855/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945
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07/10/2022 11:52
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0855/2022 Teor do ato: Oucam-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 248/403, no prazo comum de 15 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ramon Galvao Fernandes (OAB 18098/CE),
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07/10/2022 09:44
Mov. [84] - Documento Analisado
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05/10/2022 17:02
Mov. [83] - Mero expediente | Oucam-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 248/403, no prazo comum de 15 dias. Expedientes necessarios.
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05/10/2022 14:25
Mov. [82] - Laudo Pericial
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05/10/2022 14:23
Mov. [81] - Laudo Pericial
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05/10/2022 14:23
Mov. [80] - Laudo Pericial
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03/10/2022 14:30
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 11:52
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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04/08/2022 02:16
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0759/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 11:55
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 11:31
Mov. [75] - Documento Analisado
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01/08/2022 14:34
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 23:02
Mov. [73] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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08/03/2022 22:44
Mov. [72] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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08/03/2022 21:15
Mov. [71] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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08/03/2022 11:28
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01932296-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2022 11:03
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19/02/2022 03:09
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2022 10:36
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 13:03
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01876171-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2022 12:51
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09/02/2022 21:28
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
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08/02/2022 01:52
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 17:38
Mov. [64] - Documento Analisado
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04/02/2022 16:27
Mov. [63] - Mero expediente | Oucam- se as partes acerca do teor da certidao de fl. 236, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciacao dos pedidos de producao de provas. Exp
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04/02/2022 15:11
Mov. [62] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2022 15:04
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 11:29
Mov. [60] - Certidão emitida
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04/02/2022 11:22
Mov. [59] - Documento
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04/02/2022 11:20
Mov. [58] - Ofício
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04/02/2022 11:20
Mov. [57] - Ofício
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14/01/2022 21:22
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0015/2022 Data da Publicacao: 17/01/2022 Numero do Diario: 2763
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13/01/2022 01:55
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 19:18
Mov. [54] - Documento Analisado
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12/01/2022 15:47
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/01/2022 15:47
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/01/2022 14:39
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2021 03:45
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2021 02:55
Mov. [49] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/03/2022 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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14/12/2021 11:12
Mov. [48] - Certidão emitida
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13/12/2021 19:26
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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13/12/2021 14:25
Mov. [46] - Certidão emitida
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03/12/2021 12:59
Mov. [45] - Documento Analisado
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03/12/2021 12:57
Mov. [44] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2021 08:35
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 10:23
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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27/05/2021 16:32
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02080783-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2021 15:36
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25/05/2021 20:53
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2021 Data da Publicacao: 26/05/2021 Numero do Diario: 2617
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25/05/2021 20:53
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2021 Data da Publicacao: 26/05/2021 Numero do Diario: 2617
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25/05/2021 16:18
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02075053-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2021 15:49
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24/05/2021 01:47
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 15:51
Mov. [36] - Documento Analisado
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14/05/2021 12:08
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 17:26
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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23/02/2021 17:27
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01894080-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/02/2021 17:14
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13/02/2021 01:16
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/01/2021 22:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2021 Data da Publicacao: 29/01/2021 Numero do Diario: 2539
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27/01/2021 13:14
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0035/2021 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, atraves de seu causidico, para apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ramon Galvao Fernandes (OAB 18098/CE)
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27/01/2021 11:09
Mov. [29] - Documento Analisado
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25/01/2021 09:05
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente, atraves de seu causidico, para apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/12/2020 11:32
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
04/12/2020 21:16
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01599290-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/12/2020 21:14
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01/12/2020 16:41
Mov. [25] - Conclusão
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19/11/2020 17:52
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01569633-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2020 17:27
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18/11/2020 11:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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18/11/2020 11:01
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/10/2020 21:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0755/2020 Data da Publicacao: 03/11/2020 Numero do Diario: 2490
-
28/10/2020 13:00
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 12:17
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/10/2020 10:14
Mov. [18] - Expedição de Carta
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28/10/2020 10:06
Mov. [17] - Documento Analisado
-
27/10/2020 08:26
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2020 11:59
Mov. [15] - Conclusão
-
09/10/2020 18:29
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01496197-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2020 17:59
-
07/10/2020 01:51
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0718/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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03/10/2020 11:05
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 09:57
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/10/2020 07:56
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2020 11:27
Mov. [9] - Conclusão
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29/09/2020 22:57
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0698/2020 Data da Publicacao: 30/09/2020 Numero do Diario: 2469
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29/09/2020 17:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01474842-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 17:07
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21/09/2020 15:19
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 15:08
Mov. [5] - Documento Analisado
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21/09/2020 13:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1173752-25 - Custas Iniciais
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18/09/2020 12:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 08:17
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2020 08:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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