TJCE - 3002365-64.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 08:38
Expedição de Alvará.
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17/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 16:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES MOURA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134325703
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134325702
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134325703
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134325702
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31/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134325703
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31/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134325702
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27/01/2025 20:35
Homologada a Transação
-
27/01/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129571296
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002365-64.2024.8.06.0010 AUTOR: GILVANA HOLANDA NOGUEIRA e outros REU: TAP PORTUGAL DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora juntou comprovante de residência sem atendimento aos ditames da legislação retro.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando comprovante de endereço valido, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos reputados idôneos para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129571296
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11/12/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129571296
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10/12/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 19:12
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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