TJCE - 0215188-67.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:50
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150750832
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150750832
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração a manifestação de ID 136058943 opostos por CORTEZ RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, contra decisão terminativa que julgou este processo, por homologação de acordo entre o autora da ação, GLEISON CHAGAS DOS SANTOS e a também demandada, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, nos quais alegou a embargante, em síntese, que a sentença atacada é omissa, quanto ao pedido de declaração de ilegitimidade passiva da ora recorrente, uma vez que haveria de ter sido julgado extinto o processo, sem resolução de mérito quanto à sua pessoa, diante do reconhecimento de que é parte ilegítima na lide. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
Embora fosse aparente o interesse da embargante no processo, por ter havido envolvimento de veículo de sua propriedade no sinistro referenciado na inicial, há de se reconhecer que o objeto da lide pereceu com o acordo firmado entre o autor e a outra parte demandada, com a respectiva satisfação do pedido.
Por não se visualizar motivo para a permanência da embargada no polo passivo da ação, que inclusive já havia requerido a sua exclusão e a extinção com a relação á sua pessoa, foi indagado à parte autora, no ID 128360699, se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, havendo manifestação no ID 133469502, com o pedido de extinção.
Na sentença homologatória de ID 133479732, não houve manifestação específica sobre a situação da embargante.
Isto posto o mais que dos autos consta e com fundamentos nas disposições do art. 1.022, II, C/C o art. 485, inciso IV, ambos do CPC, acolho os Embargos de Declaração de ID 136058943, para suprir a omissão na sentença atacada e Declarar Extinto o Processo, sem resolução de mérito, com a consequente exclusão da Embargante, isentando-a de qualquer ônus processual ou sucumbencial.
Mantenho a sentença vergastadas em todos os seus termos.
P.
R.
I. Fortaleza, 16 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
02/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150750832
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16/04/2025 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133479732
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133479732
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação de Cobrança de Premio de Seguro e Exibição de Documentos, movido por GLEISON CHAGAS DOS SANTOS, em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A e CORTEZ RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, todos qualificados na inicial.
A demandada CORTEZ RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA apresentou contestação no ID 119735809, requerendo a extinção do feito, sem apreciação do mérito.
O autor e a demandada TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, através da petição de ID 119735824, informaram que celebraram acordo, requerendo sua homologação, visando por fim à lide.
Na petição de ID 133469502, o autor requereu o extinção do feito em face da outra promovida, CORTEZ RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. É o breve relato.
Passo a decidir: Analisando a aludida petição de ID 119735824, constata-se que as partes são legítimas, devidamente representadas, encontrando-se o acordo assinado por ambas, sem qualquer indício de vício, restando a sua devida homologação.
Isto posto, o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID 119735824, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção deste processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Sem custas remanescentes.
Honorários conforme pactuados.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133479732
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27/01/2025 20:07
Homologada a Transação
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27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Considerando que o acordo de ID 119735824 foi firmado entre o demandante e a demandada TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, intime-se o autor para dizer se ainda pretende prosseguir com o feito com relação à outra promovida, CORTEZ RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser advertido de que o decurso do prazo sem manifestação será considerado como desinteresse. Expediente necessário. Fortaleza, 5 de dezembro de 2024.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 128360699
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08/01/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128360699
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06/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:16
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 15:08
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420711-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 14:57
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22/10/2024 17:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02394185-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 16:59
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11/10/2024 10:38
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372729-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 10:35
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08/10/2024 22:06
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02366797-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 21:51
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01/08/2024 13:50
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2024 12:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218518-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/07/2024 12:05
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04/07/2024 21:54
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 02:00
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0276/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestacoes e documentos de fls. 86/234 e 267/302, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Najma Maria Said
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02/07/2024 12:04
Mov. [35] - Documento Analisado
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20/06/2024 11:59
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136506-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 11:40
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12/06/2024 22:49
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestacoes e documentos de fls. 86/234 e 267/302, no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/06/2024 01:21
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116672-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 18:34
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11/06/2024 13:43
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115194-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/06/2024 13:31
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23/05/2024 15:05
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/05/2024 14:40
Mov. [29] - Sessão de Conciliação não-realizada
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23/05/2024 13:19
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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22/05/2024 15:22
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 14:23
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02072861-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 14:16
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22/05/2024 11:22
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02072063-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 22/05/2024 10:51
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21/05/2024 09:25
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 14:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066506-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 14:46
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10/05/2024 14:22
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048135-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/05/2024 14:13
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18/04/2024 12:40
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/04/2024 12:40
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/04/2024 10:53
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 09:30
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01998406-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/04/2024 09:12
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10/04/2024 16:05
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 16:05
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/03/2024 21:08
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 01:57
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 15:51
Mov. [13] - Documento Analisado
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18/03/2024 20:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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18/03/2024 16:39
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/03/2024 16:38
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/03/2024 15:07
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/03/2024 15:06
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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15/03/2024 01:55
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 15:38
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 10:33
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/05/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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07/03/2024 17:56
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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07/03/2024 17:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 16:12
Mov. [2] - Conclusão
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07/03/2024 16:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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