TJCE - 3002435-81.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 09:38
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 09:38
Alterado o assunto processual
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14/06/2025 02:00
Decorrido prazo de SARAH RAQUEL MELO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/05/2025. Documento: 155943812
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155943812
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28/05/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155943812
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28/05/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:39
Decorrido prazo de LUCIANE PINHO SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152657814
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152657814
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30/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152657814
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30/04/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132069855
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132069855
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131678937
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10/01/2025 21:00
Confirmada a citação eletrônica
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132069855
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002435-81.2024.8.06.0010 AUTOR: SARAH RAQUEL MELO DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LUCIANE PINHO SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/02/2025 08:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 131455727.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/01/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132069855
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002435-81.2024.8.06.0010 AUTORA: SARAH RAQUEL MELO DE OLIVEIRA RÉ: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Recebo a emenda à inicial. Não há pedido de tutela de urgência. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação na modalidade videoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Ademais, quando a microempresa e a empresa de pequeno porte forem autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme dispõe o Enunciado 141 do Fonaje. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Caso a citação do requerido ocorra pelo aplicativo whatsapp, advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade do promovido, através do documento de identificação, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência do réu acerca do teor do expediente. Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131678937
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08/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131678937
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08/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 23:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 21:18
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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