TJCE - 3000227-52.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 150281199
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150281199
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24/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000227-52.2023.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 142635312) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 142527643), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 136265337), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO A6/S1 -
23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150281199
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23/04/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137626431
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137626431
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000227-52.2023.8.06.0013 Requerente: JOSE ALBERTO CARLOS MATEUS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão (ID 137041941) que determina ao Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
28/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137626431
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28/02/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 01:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136052029
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14/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136052029
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12/02/2025 12:16
Juntada de despacho
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05/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 20:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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06/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARISTEU DOS SANTOS MAIA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64296517
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64296517
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14/07/2023 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64296517
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12/07/2023 06:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARISTEU DOS SANTOS MAIA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 22:48
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
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14/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 23:35
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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