TJCE - 3001028-02.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150811636
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30/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Impugnação
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150811636
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29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150811636
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24/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:02
Juntada de informação
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22/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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04/03/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 16:22
Juntada de informação
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26/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:48
Decorrido prazo de ROMULO HONORATO DIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:48
Decorrido prazo de ROMULO HONORATO DIAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127857805
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08/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3001028-02.2024.8.06.0055REQUERENTE: RAIMUNDO GERMANO DE SOUZAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA Os documentos juntados aos autos, apesar de indicarem o quadro clínico do autor, nada mencionam sobre a urgência na realização da cirurgia pleiteada.
Assim sendo, de forma a viabilizar a análise do pleito provisório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relatório médico que indique expressamente a urgência na realização da cirurgia pretendida, apontando, inclusive, as consequência da não realização, de forma breve, do procedimento.
Decorrido o prazo, solicite-se nota técnica ao NATJUS sobre o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos com urgência. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127857805
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07/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127857805
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07/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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