TJCE - 0248386-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161328034
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161328034
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25/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161328034
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23/06/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2025 03:13
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 03:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154816144
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154816144
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23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154816144
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15/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:44
Juntada de comunicação
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137996937
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137996937
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25/03/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0248386-95.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE HELIO GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e etc., PASEP/SUSPENSÃO. Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1). Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 2025-03-07 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137996937
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09/03/2025 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/02/2025 17:12
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:14
Juntada de comunicação
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03/02/2025 18:03
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/01/2025 06:07
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129349415
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08/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0248386-95.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE HELIO GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e etc., Analisando os documentos e informações acostados aos autos, não vejo presente a comprovada hipossuficiência financeira da parte autora, conforme o extrato de pagamento de ID. 116390261, a remuneração da parte autora é de R$ 18.222,22 (dezoito mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos).
Dessarte, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. À vista disso, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, que poderão ser parceladas em até 3x (três vezes), devendo a primeira parcela ser paga, no mesmo prazo, sob pena de incidir no art. 290 do CPC, cancelamento na distribuição do feito e em consequência o indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intimem-se. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 2024-12-06 Gerardo Magelo Facundo Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129349415
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07/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129349415
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06/12/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:16
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 16:28
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 16:28
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2024 17:38
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304392-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 17:33
-
30/08/2024 19:51
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
-
29/08/2024 01:42
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 17:50
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/08/2024 16:40
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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28/08/2024 15:50
Mov. [17] - Documento Analisado
-
19/08/2024 13:33
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por seu advogado para, no prazo de 5 dias, cumprir com o determinado no Despacho de fl. 33, devendo acostar aos autos planilha de calculos, sob pena de indeferimento da inicial
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19/08/2024 12:09
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 17:14
Mov. [14] - Conclusão
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16/08/2024 17:14
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262569-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/08/2024 17:03
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14/08/2024 14:21
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/08/2024 14:20
Mov. [11] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/08/2024 14:20
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos e etc., A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos advogados de fls.36/77. Expedientes Necessarios.
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05/08/2024 12:35
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 09:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236322-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 09:17
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29/07/2024 19:41
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 01:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 00:04
Mov. [5] - Documento Analisado
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08/07/2024 12:51
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 17:16
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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