TJCE - 3000251-49.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164060835
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164060835
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164060835
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12/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164060835
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12/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164060835
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11/07/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150929403
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150929403
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150929403
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150929403
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150929403
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150929403
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13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150929403
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150929403
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150929403
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150929403
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150929403
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150929403
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12/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150929403
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150929403
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150929403
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150929403
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150929403
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150929403
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01/05/2025 12:32
Decretada a revelia
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04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JUDAH LOPES PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JUDAH LOPES PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA TORRES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LURY MAYRA AMORIM DE MIRANDA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136266836
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136266836
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136266836
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136266836
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136266836
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136266836
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136266836
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136266836
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19/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136266836
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19/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136266836
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19/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136266836
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19/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136266836
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19/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136266836
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18/02/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*97-91 (AUTOR).
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17/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:23
Decorrido prazo de LURY MAYRA AMORIM DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:23
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA TORRES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:23
Decorrido prazo de LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:26
Decorrido prazo de JUDAH LOPES PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127807766
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000251-49.2024.8.06.0109 AUTOR: JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E S P A C H O Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por José Sebastião dos Santos em face do Banco do Brasil S/A. O TJCE, ao verificar que conta com um acervo de 2.998 (dois mil e novecentos e noventa e oito) processos relacionados ao Tema 1150 do STJ, emitiu a Nota Técnica n° 07/2024 (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/08/NT-no-7-2024-PASEP-1.pdf), a fim de orientar os procedimentos a serem adotados nas ações indenizatórias vinculadas ao referido tema repetitivo, como i) averiguar a existência de extratos bancários ou a solicitação prévia destes ao banco, mediante comprovante, pela parte autora; ii) examinar a necessidade de determinar a emenda da inicial para que a parte especifique o pedido, indicando no extrato anexado, o saque supostamente indevido; iii) estabelecer que a parte autora apresente planilha de cálculo com valor pretendido; iv) realizar uma audiência de conciliação em momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes, dentre outras recomendações constantes na Nota Técnica. Dessa forma, com base na Nota Técnica nº 07/2024, determino que a parte autora emende sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, observando a seguinte determinação: a) Indicar com precisão o período (início e fim) da ausência de correção. Na mesma oportunidade, deve a parte autora informar se deseja realizar audiência de conciliação, conforme item I da Nota Técnica nº 07/2024. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Jardim, data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127807766
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07/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127807766
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01/12/2024 23:27
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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