TJCE - 0200325-16.2024.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165671655
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165671655
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18/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165671655
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18/07/2025 07:46
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:01
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159311783
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159311783
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159311783
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13/06/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 0200325-16.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: JOAO ALVES MOREIRA Requerido(a): BANCO PAN S.A.
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão Id. 111435149, cujo teor final a seguir transcrito: "Intime-se o autor para réplica, com prazo e 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar se há outras provas a serem produzidas além das já constantes nos autos. Ficam cientes as partes de que, não havendo necessidade ou utilidade na produção das provas requeridas, ou caso sejam estas meramente protelatórias ou, ainda, diante da revelia, poderá ocorrer o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Intimem-se. Morada Nova/CE, 7 de janeiro de 2025. Andresa de Aquino Raulino Assistente Operacional -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131685502
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07/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131685502
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20/12/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 12:19
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 16:02
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 16:36
Mov. [8] - Conclusão
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14/06/2024 16:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01803230-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 15:44
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23/05/2024 09:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 08:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 17:02
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 08:15
Mov. [3] - Certidão emitida
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05/04/2024 17:41
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2024 17:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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