TJCE - 0135782-70.2019.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 02/05/2025 23:59.
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10/04/2025 04:22
Decorrido prazo de JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:22
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:22
Decorrido prazo de JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:21
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:02
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144319087
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144319087
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0135782-70.2019.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: AUTOR: CASSIA BIANCA SILVA E SILVA, VALDERCIO VAGNER OLIVEIRA MUNIZ FERREIRA, MARCONE PINTO SILVA REQUERIDO: REU: PRYSMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Vistos em inspeção interna (Portaria 01/2025). Trata-se de Ação Monitória proposta por CASSIA BIANCA SILVA E SILVA e outros em face de PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, ambos devidamente qualificados no caderno processual em epígrafe.
Na petição inicial com ID: 117469271 o autor requer à constituição de título executivo judicial representativo da obrigação de pagar a quantia de R$ 281.267,39 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), já atualizada até o ajuizamento da ação, dívida representada por cheques sustados pelo requerido.
O polo passivo foi citado por edital (ID: 117469246), razão pela qual a Curadoria Especial apresentou embargos monitórios (ID: 117469258), contestando por negativa geral.
Não houve requerimento de provas. É o breve relato.
Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da desnecessidade de produção de outras provas, visto que as que se encontram nos autos são suficientes para o deslinde da demanda.
O artigo 700, do CPC dispõe que "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I. o pagamento de quantia em dinheiro; II. a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel".
Como é cediço, a finalidade precípua da ação monitória é conferir ao titular de um crédito estampado em documento sem eficácia executiva, um pronunciamento judicial mais célere para constituição de um título executivo judicial; exigindo-se para tanto a existência de prova escrita da relação de crédito que o autor possui perante o devedor.
Não há na legislação processual qualquer imposição que obrigue o credor a declinar a origem do débito.
Nessa esteira, tem-se que os documentos que instruíram a inicial são hábeis à constituição do título executivo judicial.
Ademais, é de se considerar que o cheque é título de crédito impróprio, dotado de abstração, autonomia e independência.
A sua causa é o saque.
Representa uma ordem incondicional de pagamento à vista, que se desvincula do negócio subjacente que determinou a sua criação.
Tal entendimento, inclusive, já está sumulado pelo STJ: "Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Súmula 531).
Excepcionalmente, porém, admite-se a discussão da sua "causa debendi" entre as partes originárias do negócio jurídico, mas para tanto, faz-se necessário que o devedor demonstre a existência de fato capaz de elidir a presunção de liquidez e certeza que exsurge do título, o que não ocorreu no presente caso.
Com efeito, não constitui encargo do credor, ao propor ação monitória, a produção de prova acerca da causa subjacente do crédito, porquanto a apresentação do documento é bastante à demonstração do direito à satisfação da obrigação controvertida, incumbindo ao devedor o ônus de provar a inexistência do débito e, assim, evitar a formação do título judicial que ensejará a execução da dívida. (STJ, AgRg no REsp 848072/MS, Rel.
Min.
Delia Giustina, j. 09/06/2009).
Assim, deixando o embargante de cumprir o ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, a procedência da demanda é a medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento nos art. 701, §2.º, do CPC, CONSTITUO, de pleno direito, em título Judicial, os cheques apresentados na inicial, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), acrescido de correção monetária, pelo índice do IPCA, a partir da data de emissão estampada na cártula e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (Tema Repetitivo 942 do STJ).
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
03/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144319087
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01/04/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137192650
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137192650
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13/03/2025 13:12
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137192650
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25/02/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 04:26
Decorrido prazo de JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:47
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130610072
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18/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0135782-70.2019.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: AUTOR: CASSIA BIANCA SILVA E SILVA, VALDERCIO VAGNER OLIVEIRA MUNIZ FERREIRA, MARCONE PINTO SILVA REQUERIDO: REU: PRYSMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130610072
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07/01/2025 15:40
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130610072
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16/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:46
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2024 03:48
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 18:15
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 01:39
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 16:47
Mov. [90] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:42
Mov. [89] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos Embargos Monitorios e documentos de fls. 138 a 142, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do Art. 702, 5 do CPC. Expedientes Necessarios.
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03/07/2024 00:31
Mov. [88] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/07/2024 15:16
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02163546-7 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 02/07/2024 14:56
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24/06/2024 19:25
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 01:38
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 12:54
Mov. [84] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2024 12:54
Mov. [83] - Documento Analisado
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18/06/2024 13:45
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 17:40
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 17:39
Mov. [80] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/04/2024 13:56
Mov. [79] - Mero expediente | Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Encerramento do Ato) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo do EDITAL as fls. 130, proceda a SEJUD aos expedientes dev
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06/01/2024 00:44
Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 22:29
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2023 18:07
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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27/11/2023 08:14
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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20/11/2023 18:26
Mov. [74] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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30/10/2023 16:20
Mov. [73] - Documento Analisado
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23/10/2023 11:56
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 16:20
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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11/09/2023 16:09
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02315590-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/09/2023 16:02
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08/08/2023 09:29
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2023 17:23
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/07/2023 12:25
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 20:25
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 11:36
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 08:43
Mov. [64] - Documento Analisado
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18/04/2023 11:28
Mov. [63] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho as fls. 114/115, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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17/04/2023 11:01
Mov. [62] - Conclusão
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14/04/2023 16:09
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/04/2023 16:09
Mov. [60] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/03/2023 11:47
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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22/03/2023 18:15
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/03/2023 18:14
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2023 22:40
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/01/2023 16:22
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/014877-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2023 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
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24/01/2023 14:53
Mov. [54] - Documento Analisado
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20/01/2023 15:26
Mov. [53] - Mero expediente | Cls. Defiro o pedido as fls. 111, expeca-se mandado de citacao para o endereco informado na peticao: Av. Joao Pessoa, 5300, apto 104, Bloco A DAMAS, Fortaleza CE, CEP 60425812. Nao ha pagamento de custas, visto que a parte e
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17/08/2022 09:54
Mov. [52] - Conclusão
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15/08/2022 11:58
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02297339-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/08/2022 11:39
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22/07/2022 20:17
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0737/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 01:51
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0737/2022 Teor do ato: Em atencao ao pedido de fls. 98/99, determino a busca do endereco da parte requerida, por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbjaud. Apos, intime-se o autor do re
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12/07/2022 10:56
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 10:52
Mov. [47] - Documento
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12/07/2022 10:52
Mov. [46] - Documento
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12/07/2022 10:52
Mov. [45] - Documento
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08/07/2022 13:05
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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08/07/2022 12:53
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/07/2022 08:53
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02211152-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/07/2022 08:31
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05/07/2022 12:09
Mov. [41] - Mero expediente | Em atencao ao pedido de fls. 98/99, determino a busca do endereco da parte requerida, por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbjaud. Apos, intime-se o autor do resultado. Expedientes Necessarios.
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30/05/2022 11:00
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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28/05/2022 11:55
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02123334-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/05/2022 11:39
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04/04/2022 09:21
Mov. [38] - Conclusão
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01/04/2022 18:12
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01994890-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/04/2022 18:03
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09/03/2022 19:13
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0243/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
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08/03/2022 09:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 08:25
Mov. [34] - Documento Analisado
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04/03/2022 14:43
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Interna (Portaria 01/2022). Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (DJ), para se manifestar sobre o retorno de Carta Precatoria de fls. 88/93, no prazo de 15 dias. Expedientes Necessarios.
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14/09/2021 15:16
Mov. [32] - Conclusão
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14/09/2021 07:33
Mov. [31] - Carta Precatória/Rogatória
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30/06/2021 14:26
Mov. [30] - Documento
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28/06/2021 19:30
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória
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25/06/2021 09:50
Mov. [28] - Certidão emitida
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24/06/2021 18:14
Mov. [27] - Documento Analisado
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23/06/2021 20:07
Mov. [26] - Mero expediente | Acolho o pedido da parte autora as fls. 82/83. Renove-se a citacao da parte requerida na pessoa do seu socio Sr. Paulo no seguinte endereco: Rua Flexeiras 20, Bairro Cararu, CEP 61760000, Eusebio-CE, por meio de carta precato
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07/01/2021 17:21
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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07/01/2021 14:31
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01804293-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 07/01/2021 14:02
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14/09/2020 09:37
Mov. [23] - Conclusão
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11/09/2020 17:45
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/09/2020 17:45
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2020 18:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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06/09/2020 18:18
Mov. [19] - Documento
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17/03/2020 15:34
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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09/03/2020 11:52
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/053234-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2020 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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18/02/2020 10:59
Mov. [16] - Mero expediente | Cls. Renove-se o mandado monitorio, no endereco indicado na peticao de fl. 76, tendo em vista a certidao do oficial de justica (fl. 73). Expedientes Necessarios.
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21/08/2019 11:23
Mov. [15] - Encerrar análise
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13/08/2019 09:13
Mov. [14] - Conclusão
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12/08/2019 23:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01469048-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 12/08/2019 17:17
-
12/08/2019 21:15
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01469031-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 12/08/2019 17:13
-
17/07/2019 09:37
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/07/2019 09:36
Mov. [10] - Documento
-
24/06/2019 18:44
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/147286-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2019 Local: Oficial de justica - Marcia Beatriz Lahude
-
12/06/2019 11:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2019 Data da Disponibilizacao: 11/06/2019 Data da Publicacao: 12/06/2019 Numero do Diario: 2158 Pagina: 122
-
12/06/2019 10:17
Mov. [7] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 16:34
Mov. [6] - Conclusão
-
10/06/2019 13:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2019 18:36
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01328930-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/06/2019 16:06
-
31/05/2019 14:31
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2019 10:14
Mov. [2] - Conclusão
-
27/05/2019 10:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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