TJCE - 0008940-41.2017.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CICERO CRISTIANO BRAGA LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149666014
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149666014
-
09/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149666014
-
07/04/2025 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de CICERO CRISTIANO BRAGA LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de CICERO CRISTIANO BRAGA LEITE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 06:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 125486188
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mauriti Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000, Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0008940-41.2017.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: MARIA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS Requerido: CLARO S.A. Vistos etc, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TORRES DO BRASIL S.A. no qual alega, no mérito que o despacho (id. 72843212) apresenta erro material, ao nomear perito.
No presente procedimento, o despacho embargado fixou o seguinte dispositivo: "Compulsando os autos, reputo como necessário a realização de avaliação para fins de verificar qual o valor atual de mercado imobiliário do endereço objeto da presente ação. Neste sentido, converto o julgamento em diligência, momento em que nomeio o Engenheiro Civil Avaliador Mozar Leite de Araújo Lima Neto, credenciado junto ao SIPER, para realizar a avaliação dos valores de alugueis do referido local de instalação da torre telefônica. Após, intimem-se as partes para apresentarem manifestação em relação a avaliação." Segundo o embargante, o despacho conta com erro material quando determina a nomeação de perito para avaliação, uma vez que se trata de demanda ajuizada no sistema de juizados especiais. É o relatório.
Passo a decidir.
Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 48, da Lei nº. 9.099/95.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo.
Quanto ao erro material suscitado, guarda razão ao embargante, uma vez que o despacho nomeia perito para realizar a avaliação dos valores de alugueis do referido local de instalação da torre telefônica.
O juizado especial não comporta o instrumento da realização de perícia, visto que possui competência apenas para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, conforme art. 3º, da Lei 9.099/1995. Ressalto que o recurso de Embargos de Declaração é medida prevista no art. 48, Lei nº. 9.099/95, nos casos previstos no Código de Processo Civil, a saber: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Diante do exposto, conforme o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 e art. 1.022, CPC, CO-NHEÇO dos embargos aclaratórios, para DAR-LHES PROVIMENTO, de modo a tornar sem efeito o despacho proferido nos autos através do id. 72843212, em razão da incompatibilidade do procedimento dos juizados com a realização de perícia.
Findo o prazo de recurso, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.C. Mauriti - CE, 28 de dezembro de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 125486188
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08/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125486188
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30/12/2024 04:48
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:52
Decorrido prazo de CICERO CRISTIANO BRAGA LEITE em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 15:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 21:19
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/01/2022 17:56
Mov. [78] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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11/05/2021 14:11
Mov. [77] - Processo devolvido do MP
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11/05/2021 14:11
Mov. [76] - Concluso para Sentença
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11/05/2021 14:10
Mov. [75] - Decurso de Prazo
-
02/05/2021 19:32
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.21.00166546-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2021 19:16
-
17/07/2020 12:11
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
17/07/2020 11:26
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.20.00165579-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2020 08:50
-
17/07/2020 10:02
Mov. [71] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [70] - Conclusão
-
17/07/2020 10:02
Mov. [69] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [68] - Petição
-
17/07/2020 10:02
Mov. [67] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 10:02
Mov. [65] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [64] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 10:02
Mov. [62] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [61] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [60] - Petição
-
17/07/2020 10:02
Mov. [59] - Petição
-
17/07/2020 10:02
Mov. [58] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [57] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [56] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [55] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 10:02
Mov. [53] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [52] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [51] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [50] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [49] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [48] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [47] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [46] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [45] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [44] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [43] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [42] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [41] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [40] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [39] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [38] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [37] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [36] - Documento
-
17/07/2020 10:02
Mov. [35] - Documento
-
09/06/2020 12:50
Mov. [34] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
20/04/2020 08:50
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: Página:
-
16/04/2020 10:08
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2020 10:08
Mov. [31] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 13:17
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2020 14:05
Mov. [29] - Remessa: PRATELEIRA 02 - MUNICÍPIO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Mauriti
-
08/04/2020 14:05
Mov. [28] - Recebimento: PRATELEIRA 02 - MUNICÍPIO
-
15/12/2018 02:08
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 23:54
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/11/2018 13:34
Mov. [25] - Concluso para Despacho: PRATELEIRA 02 - MUNICÍPIO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Savio de Azevedo Bringel
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10/10/2018 13:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
10/10/2018 13:54
Mov. [23] - Petição
-
09/10/2018 11:16
Mov. [22] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Mauriti
-
09/10/2018 11:16
Mov. [21] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
08/10/2018 22:52
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/10/2018 11:24
Mov. [19] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
03/10/2018 11:24
Mov. [18] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cicero Cristiano Braga Leite
-
21/09/2018 13:02
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: Página:
-
21/09/2018 13:02
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0076/2018 Teor do ato: Intimar a promovente através de seu advogado(a) para apresentar réplica à contestação no prazo de 15(QUINZE) DIAS. Advogados(s): Cicero Cristiano Braga Leite (OAB 1900
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21/09/2018 11:42
Mov. [15] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimar a promovente através de seu advogado(a) para apresentar réplica à contestação no prazo de 15(QUINZE) DIAS.
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10/09/2018 09:39
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a promovente para apresentar réplica à contestação no prazo de 15(QUINZE) DIAS.
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11/06/2018 14:50
Mov. [13] - Concluso para Despacho: GAB 02
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07/06/2018 09:56
Mov. [12] - Informações: DECORRENDO PRAZO
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09/05/2018 12:29
Mov. [11] - Expedição de Termo: Audiência de conciliação finalizada
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23/02/2018 10:40
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO audiencia agendada - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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15/02/2018 13:41
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Audiência conciliatória designada para o dia: 09 de Maio de 2018 às 10h20min neste Fórum local. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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15/02/2018 13:40
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA: 09 DE MAIO DE 2018 ÀS 10H20MIN NESTE FÓRUM LOCAL. - Local: VARA UNICA DA
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09/02/2018 15:33
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO feito para DESIGNAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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04/12/2017 14:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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04/12/2017 14:06
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
04/12/2017 14:02
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
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04/12/2017 14:01
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
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04/12/2017 14:01
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
-
04/12/2017 13:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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