TJCE - 0200653-04.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALENCARINO ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131652224
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200653-04.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO ALENCARINO ALVES Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos ID 131584801.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131652224
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07/01/2025 17:00
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131652224
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07/01/2025 16:05
Homologada a Transação
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07/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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01/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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19/10/2024 03:03
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/02/2024 17:56
Mov. [16] - Certidão emitida
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15/02/2024 22:02
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01800287-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 21:40
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19/12/2023 03:08
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/12/2023 03:08
Mov. [13] - Certidão emitida
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29/11/2023 16:08
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01804196-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/11/2023 16:04
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23/11/2023 21:31
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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22/11/2023 12:16
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 12:15
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 12:06
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/11/2023 12:05
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/11/2023 12:03
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 12:41
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 19/03/2024 as 11:00h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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20/11/2023 12:40
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/03/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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13/11/2023 15:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2023 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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