TJCE - 3006826-93.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DENISE LOPES LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DENISE LOPES LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137928808
-
10/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2025. Documento: 137928808
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137928808
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137928808
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006826-93.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: DENISE LOPES LIMAEndereço: Rua Raimundo Rodrigues, 605, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-835 REQUERIDO(A)(S): Nome: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASILEndereço: Cent.
Emp.
Brasília, ST SRTVS Cjt D, Quadra 701,S/N, Blocos A, Sala 415, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-907Nome: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/AEndereço: DE INDUSTRIAS GRAFICAS, QUADRA 06, 2080, PLANO PILOTO, BRASíLIA - DF - CEP: 70610-460 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Contrato c/c Indenização por Danos Morais. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se a ausência de documento indispensável à propositura da ação, visto que a parte autora, intimada, deixou de juntar comprovante de coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos.
O art. 319 do NCPC prevê: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Já o art. 320 do mesmo diploma dispõe: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Cediço que para o princípio da cooperação das partes é imprescindível a cooperação de todas as partes que integram o processo para formar a angularidade processual e obter do Estado, na pessoa do Juiz, a prestação jurisdicional almejada. É certo que é ônus da parte autora elaborar uma petição com as regras esculpidas no artigo 319 do CPC.
Sendo assim, constatado que a ação não cumpriu com os seus pressupostos de constituição e desenvolvimento regular, é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, I, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido contido na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/03/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137928808
-
06/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137928808
-
06/03/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 12:06
Decorrido prazo de PEDRO AGUIAR CARNEIRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:05
Decorrido prazo de CARLOS NAGERIO COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:05
Decorrido prazo de PEDRO AGUIAR CARNEIRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:05
Decorrido prazo de CARLOS NAGERIO COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/01/2025 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661488
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661488
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661497
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131661497
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131661488
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3006826-93.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 10/02/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWNjZTQ1YjQtMTIwZS00YmVkLTkyMDctMmYyMTc5ZTAyNTc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Eu, Maria Aparecida Rocha Vasconcelos, o digitei, Sobral/CE, 7 de janeiro de 2025.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661488
-
09/01/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006826-93.2024.8.06.0167 - [Análise de Crédito] Parte Autora: Nome: DENISE LOPES LIMAEndereço: Rua Raimundo Rodrigues, 605, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-835 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar documentos de identificação atualizados e comprovante de endereço em seu nome, ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 7 de janeiro de 2025. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131661497
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131661497
-
07/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661497
-
07/01/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661497
-
07/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
17/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0251369-67.2024.8.06.0001
Maria Emilia Soares de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Pedro Henrique Barros de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2024 16:18
Processo nº 0235483-28.2024.8.06.0001
Francisco Isaias Uchoa Amorim
Enel
Advogado: Carlos Alberto Lopes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2024 14:17
Processo nº 0000996-27.2017.8.06.0109
Hedelita Nogueira Vieira - Eireli
Municipio de Jardim
Advogado: Francisco Charles Queiroz de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2017 00:00
Processo nº 3035979-87.2024.8.06.0001
Dirceu Kallio Figueiredo de Alencar
Joice Paula Rodrigues Feijao
Advogado: Victor Freitas Diogenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 18:35
Processo nº 3002412-23.2024.8.06.0015
Gleidmar Araujo Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 22:43