TJCE - 3000263-63.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:11
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO em 24/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135321810
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135321810
-
17/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135321810
-
17/02/2025 11:15
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130682460
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais em razão de protesto indevido ajuizada por Novim Comércio de Goiabas LTDA EPP em face da Azteca Factorin Fomento Mercantil LTDA.
Estando a petição inicial na sua devida forma e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo-a.
Processo sujeito ao rito da Lei 9.099/99.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de marcação do ato, caso a ré assim requeira.
Advirto que as partem poderão, a qualquer tempo, solicitar a designação de audiência com a finalidade de promover a autocomposição.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações autorais, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil - CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130682460
-
07/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130682460
-
07/01/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002431-29.2024.8.06.0015
Jose Ivan de Andrade
Banco Bmg SA
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 15:30
Processo nº 3040200-16.2024.8.06.0001
Francisco Aucy Severino da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Roni Furtado Borgo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 13:26
Processo nº 0008715-38.2019.8.06.0126
Antonio Ademar Marques
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2021 16:50
Processo nº 0008715-38.2019.8.06.0126
Antonio Ademar Marques
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2019 16:23
Processo nº 3000378-06.2024.8.06.0038
Symon Calisto Santos Nogueira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Henrique Rodrigues Mendes de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 21:24