TJCE - 3002066-36.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 05:03
Decorrido prazo de F.V.S. SERVICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 145090565
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 145090565
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14/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3002066-36.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: F.V.S.
SERVICOS LTDA PROMOVIDO: LEONARDO SIRIO FEITOSA SENTENÇA Trata-se de processo cível de Ação de Cobrança, no qual a fixação de competência territorial foi firmada pelo endereço do réu, com fulcro no art. 4º, I, da Lei n. 9.099/95.
O local informado na inicial, como sendo Alameda Eliane Lúcia, 279 quadra 03, Cidade 2000, Fortaleza, CE - CEP 60190-150, não é o endereço do mesmo, conforme constou na certidão do oficial de justiça, após a tentativa de citação pessoal (ID n. 136129183), e ineficácia da que fora expedida anteriormente pelos Correios (ID n. 136120411).
Importa salientar, de logo, que o endereço da parte ré deve ser dentro da competência territorial da 24ª Unidade do Juizado, já que o Autor optou pelo ajuizamento nos Juizados Especiais Cíveis, repartido na Comarca de Fortaleza por questão territorial, o que obriga a indicação do endereço e que o mesmo seja, efetivamente e concretamente, dentro desta competência territorial; não podendo ser aceita a tentativa por oficial de justiça, por meio de eletrônico de comunicação, modalidade não presencial, via App do WhatsApp e/ou e-mail.
Registre-se, ainda, ser o endereço do réu ônus do Autor e requisito essencial da petição inicial, no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), pela inexistência de citação editalícia (art. 19, §2º, LJEC).
Com efeito, o Autor fora intimado, mediante ato ordinatório ID n. 136137174, para informar nos autos o correto endereço da parte adversa, já que o constante na exordial não correspondia efetivamente ao seu, mas não atendeu à diligência ali requestada, deixando transcorrer o prazo que lhe fluía, o que evidencia o não atendimento ao complemento preciso e obrigatório do endereço do réu. Tem-se, dessa forma, o indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC, quando não atendidas as prescrições do art. 321, CPC, pois instada a manifestar-se, a parte autora permaneceu inerte e não soube indicar o endereço correto e atualizado para o regular processamento do feito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 485, I, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito; não se aplicando o art. 331, §3º, do CPC, por incompatibilidade com o espírito legal do Sistema dos Juizados e ser contrário também ao princípio da economia processual, corroborado, pois pelo Enunciado do FONAJE n. 161. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9099/95).
Cancele-se, de logo, audiência previamente agendada. P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular - 
                                            
12/04/2025 11:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145090565
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12/04/2025 11:24
Indeferida a petição inicial
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15/03/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:24
Decorrido prazo de F.V.S. SERVICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de F.V.S. SERVICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025. Documento: 136137174
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136137174
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17/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136137174
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17/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135284197
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135284197
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11/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 16/04/2025 10:30 HORAS. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, redesignada para o dia 16/04/2025 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO - 
                                            
10/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135284197
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10/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:04
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131695962
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08/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/02/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 7 de janeiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO - 
                                            
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131695962
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07/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131695962
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07/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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15/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 14:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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