TJCE - 3000332-52.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 01:04
Decorrido prazo de YGOR ARAGAO CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78281357
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78281357
-
15/01/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78281357
-
15/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/07/2023 02:41
Decorrido prazo de COSME ELIASAFE DE SOUSA BEZERRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de GETISEMANI DE SOUSA BEZERRA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64542993
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64542993
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJuizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Pontes, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000332-52.2023.8.06.0167PROMOVENTE(S): Nome: YGOR ARAGAO CASTROEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 2267, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o (a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) intimado(a)(s) para pagar as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobral, CE, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIARServidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
19/07/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000332-52.2023.8.06.0167 AUTOR: YGOR ARAGAO CASTRO REU: FRANCISCO (TCHESCO) DECISÃO Trata-se de pedido de isenção de custas.
Ocorre que a condenação ao pagamento das custas processuais já transitou em julgado, conforme ID n. 60264080.
Desse modo, considerando a imutabilidade de sentença de ID n. 58843440, INDEFIRO o pedido de isenção ao pagamento das custas processuais.
Ciência ao requerente.
Após, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 02:54
Decorrido prazo de YGOR ARAGAO CASTRO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, Telefone (88) 3112-1023, E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000332-52.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: YGOR ARAGAO CASTRO Endereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 2267, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO (TCHESCO) Endereço: Rua Francisco Aragao Alves, 130, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-350 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
11/05/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:24
Audiência Conciliação não-realizada para 11/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000332-52.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: YGOR ARAGAO CASTRO Endereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 2267, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 Requerido: Nome: FRANCISCO (TCHESCO) Endereço: Rua Francisco Aragao Alves, 130, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-350 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2023 10:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 11/05/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWJhOGNlZDMtZjgxYi00NWNmLTgwYzItOTI4Mjg4YTI1Mjlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/05/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 09:19
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000332-52.2023.8.06.0167 Despacho Não há pedido liminar.
Intime-se a parte autora para juntar, até a audiência de conciliação, comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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