TJCE - 3005513-97.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174183293
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3005513-97.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JURANDIR ROCHA BARBOSAEndereço: Rua Coronel Antônio Frota, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: ICATU SEGUROS S/AEndereço: 22 DE ABRIL, 36, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-370 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JURANDIR ROCHA BARBOSA em face de ICATU SEGUROS S/A, apresentou a memória de cálculo e pugnou pelo pagamento de R$ 15.916,95 (quinze mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) a favor do Requerente e R$ 3.183,39 (três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) a título de honorários advocatícios. O banco requerido, intimado para efetuar o pagamento, depositou voluntariamente R$ 19.693,03 (dezenove mil, seiscentos e noventa e três reais e três centavos) em favor da parte autora, bem como R$ 3.938,61 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Verifica-se que os valores depositados ultrapassam os montantes efetivamente devidos. Desse modo, imperiosa a necessidade de devolução do valor depositado a maior, inclusive, como forma de se resguardar a boa fé processual, evitando-se o enriquecimento sem causa. No mais, diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial: No valor de R$ 15.916,95 (quinze mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) em favor do Requerente, a ser levantado em nome de seu advogado; No valor de R$ 3.183,39 (três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) a título de honorários advocatícios; O valor excedente depositado seja devolvido ao banco executado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
15/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174183293
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15/09/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025. Documento: 173757356
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173757356
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3005513-97.2024.8.06.0167 - [Práticas Abusivas] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor apresentado pela parte executada no ID. 173626050, esclarecendo se concorda com o montante indicado, com a consequente quitação integral do débito e renúncia ao prazo recursal.
SOBRAL/CE, 9 de setembro de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173757356
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09/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/09/2025. Documento: 172314176
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05/09/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172314176
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04/09/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172314176
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04/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:48
Processo Reativado
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02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:24
Juntada de despacho
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11/06/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 11:51
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2025. Documento: 154391940
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154391940
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13/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154391940
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13/05/2025 09:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 05:43
Decorrido prazo de JURANDIR ROCHA BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso
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05/05/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151847039
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151847039
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23/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151847039
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23/04/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025. Documento: 145028154
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05/04/2025 01:41
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145028154
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03/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145028154
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03/04/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140528820
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140528820
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18/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140528820
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17/03/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/02/2025 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131665146
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3005513-97.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 12/02/2025 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdjMjg0NzctMTVhMi00OWYyLTljM2QtMTFmZmM3MmY5M2E1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 7 de janeiro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131665146
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08/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131665146
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08/01/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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