TJCE - 0888615-97.2014.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 04:35
Decorrido prazo de THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de T. C. CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130556657
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0888615-97.2014.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: T.
C.
CAVALCANTE, THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTE
Vistos. I) RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO NORDESTE S.A., em face de T.
C.
CAVALCANTE e THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTE, todos qualificados, por meio da qual a embargante postula a constituição de título judicial com base em prova documental consubstanciado em Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente. Juntou cópia do contrato firmado acompanhado do demonstrativo de débito (id. 130449271). A parte promovida, apesar de devidamente citada, se absteu de apresentar defesa. É o relatório.
Decido sucintamente. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, há de se destacar a revelia da parte promovida, diante da não apresentação de defesa, na forma do art. 344 do CPC/15, razão pela qual, na ausência de elemento legal impeditivo previsto no dispositivo subsequente, presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na exordial.
Cabe o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC/15. Dispõe o atual art. 701, § 2º, do CPC/15 que: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Analisando detidamente as provas que instruem a peça vestibular, observa-se que a instituição financeira autora apresentou contrato de abertura de conta assinado pela parte promovida em que consta os serviços bancários englobados no pacote e seu uso. Além da comprovação da existência de negócio jurídico vigente entre os litigantes, o banco requerente apresentou extratos contendo movimentações bancária, evidenciando que o requerido acumulou saldo negativo em sua conta-corrente (id. 130449271).
Nesse diapasão, entendo que a prova escrita apresentada pela parte autora na exordial é legítima e suficiente para embasar o presente pedido monitório, nada havendo que o inquine. Portanto, o pedido do banco autor é legítimo, posto que devidamente documentado e adequado à previsão legal. Diz-se em doutrina e jurisprudência que o documento a fundamentar o processo monitório deve transmitir verossimilhança suficiente à adoção desta via mais enxuta.
Com efeito, embora não se exija prova robusta, deve o documento apresentar-se suficiente à aparência do crédito reclamado. No caso dos autos, compreende-se que o contrato firmado, em que não obstante não contenha disposição de quantia líquida e certa, mas que discrimine todos os parâmetros para tal quantificação, acrescido de outros documentos que, embora unilaterais, certifiquem e proporcionem liquidez ao montante reclamado, é suficiente a ensejar a ordem monitória, passível de conversão executiva se não impugnada efetivamente. Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado o qual dispõe que o contrato de abertura de crédito em conta-corrente (instrumento reconhecidamente ilíquido), acompanhado do demonstrativo de débito (documento produzido unilateralmente pelo pretenso credor), constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula nº 247). In casu, como se destacou, o promovente acostou cópia do contrato de abertura de crédito acompanhado de planilha demonstrativa de débito, suficientes a demonstrar a probabilidade jurídica do direito reclamado, fundada em fortes indícios da existência da dívida demandada. Por consequência da rejeição dos embargos, à luz do artigo 702, § 8º, do CPC, a procedência do pedido inicial é a medida que se impõe. III) DISPOSITIVO Isso posto, diante dos fatos e fundamentos acima expostos, com fulcro nos artigos 700 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar constituído o título executivo judicial consubstanciado no Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente, reconhecendo, em decorrência desse título, a existência de dívida no valor de R$ 7.901,54 (sete mil, novecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Sobre o referido montante incidirão correção e juros moratórios conforme pactuados no contrato. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, I, do NCPC. Deverá a promovida arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% do valor total da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com adoção das cautelas de praxe. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130556657
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08/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130556657
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17/12/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:26
Mov. [188] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 14:10
Mov. [187] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/12/2024 14:10
Mov. [186] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/10/2024 08:57
Mov. [185] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/206990-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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21/10/2024 08:50
Mov. [184] - Documento Analisado
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03/10/2024 19:23
Mov. [183] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 18:37
Mov. [182] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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02/10/2024 17:01
Mov. [181] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 13:47
Mov. [180] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 12:17
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02354286-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 02/10/2024 12:11
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02/10/2024 12:01
Mov. [178] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 11:25
Mov. [177] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/10/2024 11:25
Mov. [176] - Documento Analisado
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17/09/2024 10:47
Mov. [175] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 11:45
Mov. [174] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2024 10:45
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2024 10:44
Mov. [172] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/08/2024 13:48
Mov. [171] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:01
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 13:14
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/06/2024 06:50
Mov. [168] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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06/06/2024 19:21
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02106927-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 19:17
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29/05/2024 22:32
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 11:59
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 11:30
Mov. [164] - Documento Analisado
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22/05/2024 11:43
Mov. [163] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu procurador constituido, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir o comando judicial prolatado a folha 173, sob pena de extincao do processo por a
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01/03/2024 22:01
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 12:00
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 11:03
Mov. [160] - Documento Analisado
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19/02/2024 12:59
Mov. [159] - Mero expediente | Vistos. Indefiro o pleito de fls. 176/177, posto que a nomeacao de curador especial trata-se de consequencia legal prevista no art. 72, II, do Codigo de Processo Civil. No mais, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze)
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23/01/2024 16:26
Mov. [158] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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26/09/2023 15:04
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 13:27
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02330837-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 13:26
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07/09/2023 03:46
Mov. [155] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/08/2023 22:40
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 12:08
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 12:01
Mov. [152] - Documento Analisado
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21/08/2023 14:06
Mov. [151] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, entre em contato com o Setor Grafico do Tribunal de Justica ([email protected]) o qual, apos orcamento e comprovacao do pagamento, procedera a publicacao no Di
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14/08/2023 11:30
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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21/07/2023 07:09
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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20/07/2023 20:29
Mov. [148] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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05/07/2023 20:14
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 02:09
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 22:20
Mov. [145] - Documento Analisado
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29/06/2023 14:44
Mov. [144] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 13:37
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2023 15:59
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02079132-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 15:36
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11/04/2023 20:32
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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06/04/2023 02:12
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 15:01
Mov. [139] - Documento Analisado
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05/04/2023 11:44
Mov. [138] - Mero expediente | Indefiro o pedido retro, uma vez que o peticionante reclama a aplicacao de instituto proprio do rito executivo, etapa ainda nao alcancada neste feito. Intime-se o promovente para impulsionar a lide, em 15 (quinze) dias, requ
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06/03/2023 15:07
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 14:40
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01902133-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 14:34
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18/02/2023 03:54
Mov. [135] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/01/2023 20:54
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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26/01/2023 06:58
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do retorno da Carta Precatoria. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra
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25/01/2023 20:01
Mov. [132] - Documento Analisado
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24/01/2023 10:37
Mov. [131] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do retorno da Carta Precatoria. Expedientes necessarios.
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19/01/2023 14:54
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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19/01/2023 10:25
Mov. [129] - Carta Precatória/Rogatória
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25/11/2022 22:37
Mov. [128] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 22:36
Mov. [127] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 24/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2022 15:08
Mov. [126] - Documento
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07/11/2022 17:58
Mov. [125] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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07/11/2022 14:27
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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07/11/2022 10:45
Mov. [123] - Documento Analisado
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04/11/2022 17:03
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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17/08/2022 13:42
Mov. [121] - Documento Analisado
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16/08/2022 09:37
Mov. [120] - Mero expediente | Vistos. Custas relativas as diligencias do Oficial de Justica recolhidas as fls. retro. Cumpra-se despacho de fls. 127. Expedientes necessarios.
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11/08/2022 17:11
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 09:40
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02279602-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/08/2022 09:21
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06/08/2022 14:00
Mov. [117] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2022 atraves da guia n 001.1379239-37 no valor de 54,46
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04/08/2022 12:49
Mov. [116] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1379239-37 - Custas Intermediarias
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02/08/2022 23:42
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0678/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 15:45
Mov. [114] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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01/08/2022 02:35
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 14:21
Mov. [112] - Documento Analisado
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29/07/2022 00:35
Mov. [111] - Mero expediente | Vistos. Intime-se o autor para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas referentes a diligencia do oficial de justica. Apos, expeca-se mandado para citacao do requerido no endereco ja informado, devendo o oficial de j
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14/06/2022 08:10
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/05/2022 16:46
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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20/05/2022 12:44
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02103619-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 12:19
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12/05/2022 21:22
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0497/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
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11/05/2022 14:42
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0497/2022 Teor do ato: Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento referente a diligencia citatoria. Apos, expeca-se novo mandado de citacao para o en
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11/05/2022 13:53
Mov. [105] - Documento Analisado
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10/05/2022 17:31
Mov. [104] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento referente a diligencia citatoria. Apos, expeca-se novo mandado de citacao para o endereco indicado a fl. 121. Expedientes necessarios.
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10/05/2022 13:30
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 13:06
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02075987-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2022 12:35
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20/04/2022 21:55
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0391/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
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20/04/2022 21:54
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
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19/04/2022 11:41
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica de fl. 113. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Som
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19/04/2022 11:40
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica de fl. 113. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Som
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19/04/2022 11:20
Mov. [97] - Documento Analisado
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12/04/2022 14:01
Mov. [96] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica de fl. 113. Expedientes necessarios.
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12/04/2022 09:45
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 13:52
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/04/2022 17:04
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 10:45
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/03/2022 10:45
Mov. [91] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/02/2022 00:49
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/02/2022 09:17
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/025874-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2022 Local: Oficial de justica - Liana Fernandes Barbosa
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07/02/2022 16:39
Mov. [88] - Documento Analisado
-
01/02/2022 11:17
Mov. [87] - Mero expediente | Vistos. Cumpra-se despacho de fl. 101. Custas pagas a fl. 106. Expedientes necessarios.
-
19/01/2022 10:03
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
22/12/2021 08:58
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02513661-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2021 08:39
-
21/12/2021 14:01
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/12/2021 atraves da guia n 001.1301452-89 no valor de 49,17
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20/12/2021 09:57
Mov. [83] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1301452-89 - Custas Intermediarias
-
15/12/2021 21:05
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0702/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
-
14/12/2021 01:53
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 15:28
Mov. [80] - Documento Analisado
-
12/12/2021 10:09
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2021 17:07
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
30/11/2021 12:16
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467953-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2021 11:55
-
26/11/2021 21:25
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0631/2021 Data da Publicacao: 29/11/2021 Numero do Diario: 2743
-
26/11/2021 21:24
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0630/2021 Data da Publicacao: 29/11/2021 Numero do Diario: 2743
-
25/11/2021 12:07
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2021 12:05
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2021 12:02
Mov. [72] - Documento Analisado
-
25/11/2021 10:55
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2021 10:55
Mov. [70] - Documento
-
25/11/2021 10:55
Mov. [69] - Documento
-
08/10/2021 09:56
Mov. [68] - Certidão emitida
-
05/10/2021 07:55
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista que nao foi cumprida a decisao de fl. 80 no tocante as buscas de endereco da promovida T. C. Cavalcante nos sistemas Infojud e Renajud, realizem-se as referidas consultas. Expedientes necessarios.
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01/10/2021 14:43
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
23/09/2021 18:02
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02328893-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2021 17:41
-
21/09/2021 20:29
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0401/2021 Data da Publicacao: 22/09/2021 Numero do Diario: 2700
-
20/09/2021 01:48
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da consulta ao Sisbajud de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Ad
-
17/09/2021 18:15
Mov. [62] - Documento Analisado
-
16/09/2021 17:34
Mov. [61] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da consulta ao Sisbajud de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
16/09/2021 14:19
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
23/06/2021 16:42
Mov. [59] - Documento
-
23/06/2021 16:40
Mov. [58] - Certidão emitida | CERTIFICO que foi realizada pesquisa junto ao SISBAJUD, cujo resultado segue na(s) pagina(s) seguintes. O referido e verdade. Dou fe.
-
12/08/2020 11:57
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/08/2020 13:52
Mov. [56] - Certidão emitida
-
11/08/2020 13:17
Mov. [55] - Outras Decisões | Vistos. O pleito de fls. retro merece deferimento, ante a redacao do art. 319, 1, do CPC/15, devendo o feito ser separado em fila propria para buscas nos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud acerca do endereco dos promovidos
-
23/06/2020 11:28
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2019 16:21
Mov. [53] - Conclusão
-
02/04/2019 15:49
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01182916-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2019 15:18
-
02/04/2019 15:12
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0089/2019 Data da Disponibilizacao: 01/04/2019 Data da Publicacao: 02/04/2019 Numero do Diario: 2110 Pagina: 505/507
-
29/03/2019 10:19
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0089/2019 Teor do ato: Vistos em inspecao. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a devolucao da carta precatoria de fls. 65/75. Intime-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 1
-
26/03/2019 10:22
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a devolucao da carta precatoria de fls. 65/75. Intime-se.
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26/02/2019 14:06
Mov. [48] - Conclusão
-
26/02/2019 11:43
Mov. [47] - Conclusão
-
25/02/2019 14:26
Mov. [46] - Carta Precatória/Rogatória
-
03/08/2018 22:09
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 21/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/07/2018 22:52
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 25/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/05/2018 13:09
Mov. [43] - Documento
-
10/05/2018 13:07
Mov. [42] - Certidão emitida
-
09/05/2018 16:55
Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória
-
09/05/2018 13:56
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Tendo em vista que foi comprovado nos autos o pagamento das custas processuais respectivas, expeca-se carta prec
-
09/05/2018 13:52
Mov. [39] - Encerrar análise
-
08/03/2018 13:19
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10117551-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2018 11:28
-
02/03/2018 17:12
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2018 Data da Disponibilizacao: 02/03/2018 Data da Publicacao: 05/03/2018 Numero do Diario: 1856 Pagina: 435/436
-
01/03/2018 13:36
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2018 12:41
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2018 13:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 12:56
Mov. [33] - Encerrar análise
-
07/02/2018 09:54
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10062073-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2018 09:20
-
01/02/2018 18:16
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2018 Data da Disponibilizacao: 01/02/2018 Data da Publicacao: 02/02/2018 Numero do Diario: 1837 Pagina: 599
-
31/01/2018 12:40
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o requerente para promover o andamento do feito, mediante o pagamento das custas relativas a diligencia do oficial de justica, conforme ja determinad
-
30/01/2018 09:28
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos.Intime-se o requerente para promover o andamento do feito, mediante o pagamento das custas relativas a diligencia do oficial de justica, conforme ja determinado as fls. 44, sob pena de extincao.Intimem-se.
-
29/01/2018 13:34
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
09/01/2018 14:29
Mov. [27] - Encerrar análise
-
31/10/2017 16:48
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10568025-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2017 15:34
-
26/10/2017 17:27
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0623/2017 Data da Disponibilizacao: 26/10/2017 Data da Publicacao: 27/10/2017 Numero do Diario: 1784 Pagina: 873/874
-
25/10/2017 11:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0623/2017 Teor do ato: Expeca-se mandado de citacao do promovido, atentando-se para o endereco fornecido pelo autor a fl. 43.Intime-se o autor para recolher as custas relativas a diligencia
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24/10/2017 13:24
Mov. [23] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao do promovido, atentando-se para o endereco fornecido pelo autor a fl. 43.Intime-se o autor para recolher as custas relativas a diligencia.Expedientes necessarios.
-
07/07/2017 08:59
Mov. [22] - Conclusão
-
26/02/2017 02:42
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
23/08/2016 12:29
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10385751-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/08/2016 10:40
-
16/08/2016 17:35
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0414/2016 Data da Disponibilizacao: 16/08/2016 Data da Publicacao: 17/08/2016 Numero do Diario: 1503 Pagina: 238
-
12/08/2016 13:41
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0414/2016 Teor do ato: Rh.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as certidoes de fls. 37 e 39 do Oficial de Justica.Exp. Nec Advogados(s): David So
-
20/07/2016 14:57
Mov. [17] - Mero expediente | Rh.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as certidoes de fls. 37 e 39 do Oficial de Justica.Exp. Nec
-
19/07/2016 14:12
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
19/07/2016 14:11
Mov. [15] - Mandado
-
02/06/2016 14:00
Mov. [14] - Mandado
-
12/11/2015 09:56
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
12/11/2015 09:56
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
10/11/2015 15:23
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Em face ao exposto na certidao retro, renovem-se os mandados de fls. 30/31
-
10/11/2015 15:21
Mov. [10] - Certidão emitida
-
22/01/2015 17:47
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 871/2014
-
22/01/2015 17:47
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | portaria 871/2014
-
22/01/2015 11:38
Mov. [7] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
27/11/2014 17:06
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
27/11/2014 17:06
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
29/09/2014 10:09
Mov. [4] - Documento | N Protocolo: WEB1.14.71541182-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/09/2014 09:55
-
15/09/2014 10:49
Mov. [3] - Citação/notificação | Cite a parte promovida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, ainda, oferecer embargos monitorios.
-
12/09/2014 09:48
Mov. [2] - Conclusão
-
12/09/2014 09:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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