TJCE - 0244849-28.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 04:25
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:25
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 130634073
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 130634073
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12/03/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130634073
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18/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 05:06
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:32
Decorrido prazo de JOSE IRIS DE SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130634073
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08/01/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0244849-28.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Cartão de Crédito]AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: JOSE IRIS DE SOUZA SILVA S E N T E N ÇA 1) Relatório.
Trata-se de ação de cobrança movida por BANCO BRADESCO S/A em face de JOSE IRIS DE SOUZA SILVA.
O promovido foi citado (ID 121232951), mas não apresentou contestação.
Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação.
Feito comporta julgamento no estado em que se encontra - art. 355, do CPC/15.
A parte ré, apesar de citada, não apresentou contestação.
Tal fato enseja a decretação de sua revelia - o que agora faço.
Este instituto, como se sabe, conceitua-se como a ausência jurídica de contestação.
Dentre os diversos efeitos oriundos de tal instituto, tem-se a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. É pacífico na doutrina e jurisprudência que tal presunção não é absoluta, eis que poderá ser afastada caso presente alguma das hipóteses definidas no art. 345, do CPC.
Em razão de seu caráter relativo, esta presunção de veracidade poderá ser enfraquecida pela prova contida nos autos.
Acrescento, ainda, que a presunção de veracidade incide tão somente sobre os fatos aduzidos pelo demandante, não havendo o que se falar de vinculação do julgador à fundamentação jurídica alegada pelo promovente.
In casu, vejo que a prova que acompanha a exordial não é suficiente à procedência da pretensão autoral.
Segundo relato da inicial, trata-se de ação de cobrança decorrente de contrato de cartão de crédito/compra.
O demandado, mesmo fazendo uso do cartão, não teria quitado as faturas nos respectivos vencimentos, gerando o débito objeto de cobrança neste feito.
Apesar do demonstrativo de débito (ID 121232940) e faturas (ID 121232943), os autos não exibem contrato devidamente assinado pelo promovido.
Há apenas um sumário executivo (ID 121232941), referente ao regulamento de utilização de cartão de crédito.
Contudo, não se vê o instrumento pelo qual efetivamente se obrigou o demandado mediante aposição de assinaturas.
Assim, e a despeito da revelia aqui decretada, não há elementos que permitam concluir pela validade da contratação - pressuposto indispensável à cobrança realizada.
Inteligência do art. 345, III, do CPC/15.
A improcedência, assim, é medida que se impõe. 3) Dispositivo.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Ritos.
Condeno o promovente ao pagamento de custas processuais (recolhidas antecipadamente, conforme ID's 121232945, 121232946 e 121232950).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios porque o promovido não habilitou advogados.
P.
R.
I. Transitada em julgado, arquivar com baixa. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130634073
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07/01/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130634073
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16/12/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:57
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 17:54
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 12:48
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/10/2024 12:08
Mov. [53] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/07/2024 17:52
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/07/2024 17:51
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/06/2024 15:29
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/06/2024 10:38
Mov. [49] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/06/2024 10:34
Mov. [48] - Documento Analisado
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28/05/2024 13:41
Mov. [47] - Mero expediente | Proceda-se com a citacao inicial do requerido, via postal, no endereco informado: Rua Prudente Brasil, n 1064, Apt. 508 B, Passare, CEP 60.743-770, Fortaleza/CE. Caso a citacao reste infrutifera, retornem os autos para nova p
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13/03/2024 08:05
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/03/2024 atraves da guia n 001.1559231-61 no valor de 57,50
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11/03/2024 16:01
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1559231-61 - Custas Intermediarias
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05/03/2024 22:20
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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05/03/2024 22:19
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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05/03/2024 13:34
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 10:20
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01912592-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 10:00
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04/03/2024 06:33
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 02:21
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 15:48
Mov. [38] - Documento Analisado
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01/03/2024 15:47
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 14:32
Mov. [36] - Documento
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01/03/2024 14:27
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 13:56
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2023 11:40
Mov. [33] - Mero expediente | Defiro o pleito de fl.120. Proceda-se com as pesquisas nos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e outros eventualmente postos a disposicao do Juizo , com vistas a localizacao do promovido JOSE IRIS DE SOUZA SILVA (CPF 009.064.
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31/10/2023 13:41
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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30/10/2023 20:12
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02420074-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 19:54
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24/10/2023 23:56
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 02:37
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 15:47
Mov. [28] - Documento Analisado
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11/10/2023 18:42
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do comprovante de AR de fls. 109/110 e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, I
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10/10/2023 15:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 15:34
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02380130-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 15:22
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05/10/2023 15:21
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/10/2023 14:52
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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04/10/2023 21:32
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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23/08/2023 19:33
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2023 19:33
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2023 22:55
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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10/08/2023 16:58
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/08/2023 12:48
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/08/2023 02:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 16:38
Mov. [15] - Documento Analisado
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08/08/2023 12:59
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 21:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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24/07/2023 14:27
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 16:09
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/10/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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21/07/2023 02:02
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 16:23
Mov. [9] - Documento Analisado
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14/07/2023 11:33
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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14/07/2023 11:33
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1484011-12 no valor de 7.051,80
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13/07/2023 08:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1484873-27 no valor de 54,92
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11/07/2023 15:59
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1484873-27 - Custas Intermediarias
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10/07/2023 08:05
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1484011-12 - Custas Iniciais
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06/07/2023 14:10
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2023 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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